Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IVIN 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg277093
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santarém - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Acerca das disposições que tratam especificamente dos atos de improbidade administrativa e as regras a eles relativas, postas pela Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta:
APrescreve em 5 anos a ação para a aplicação das sanções previstas contra os atos por improbidade administrativa.
BNa hipótese de a prescrição ser interrompida, ela recomeçará a correr do dia da interrupção, mas, desta vez, pelo prazo de 4 anos.
CA configuração do ato de improbidade prescinde de dolo.
DPor ter caráter eminentemente preventivo, a ação por improbidade administrativa constitui ação civil e não pode ser utilizada com finalidade repressiva.
EBasta, para a constituição do dolo, a voluntariedade do agente.
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GabaritoB — Na hipótese de a prescrição ser interrompida, ela recomeçará a correr do dia da interrupção, mas, desta vez, pelo prazo de 4 anos.
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Improbidade Administrativa – Prescrição e Elemento Subjetivo
Gabarito: letra B. Na Lei nº 8.429/1992, a interrupção da prescrição faz com que o prazo recomece a correr por 4 anos, conforme regra específica do art. 23 e disposições correlatas. As demais alternativas estão incorretas: a prescrição não é uniforme de 5 anos (A), o dolo é indispensável (C), a ação tem caráter repressivo (D) e a voluntariedade não basta para configurar o dolo (E).
A banca testa o conhecimento dos prazos prescricionais e do elemento subjetivo exigido pela Lei de Improbidade Administrativa, com destaque para as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que incorporou o dolo como elemento obrigatório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição é de 5 anos para toda e qualquer ação de improbidade. Na verdade, o art. 23 da Lei 8.429/1992 estabelece prazos distintos conforme a situação do agente:
Art. 23Lei-8429
Art. 23 — As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I — até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança II — dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego III — até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei
Portanto, não há um prazo único de 5 anos; para agentes efetivos, por exemplo, o prazo é o da lei disciplinar respectiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. De acordo com a Lei 8.429/1992 e o entendimento consolidado, uma vez interrompida a prescrição (pelo recebimento da petição inicial ou outro ato previsto), o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, mas pelo prazo de 4 anos. Essa regra específica consta do § 2º do art. 23 (não transcrito no vade-mecum, mas é a literalidade da lei). Dessa forma, a interrupção não restaura o prazo original, mas sim um novo prazo reduzido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a configuração do ato de improbidade prescinde de dolo. É o oposto. A Lei 14.230/2021 expressamente exige dolo para todos os atos de improbidade:
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º — Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
Logo, sem dolo, não há improbidade. A culpa, em regra, não é suficiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ação por improbidade tem caráter eminentemente preventivo e não pode ser usada com finalidade repressiva. A ação de improbidade, embora seja ação civil, possui natureza repressiva e sancionadora, aplicando penas como perda da função, suspensão de direitos políticos, multa, etc. Não se limita à prevenção; sua principal finalidade é punir o agente ímprobo. O caráter preventivo é secundário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assevera que basta a voluntariedade do agente para constituir o dolo. A lei é clara ao exigir mais:
Art. 1, §2Lei-8429
Art. 1º, § 2º — Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Portanto, é necessário que o agente tenha a intenção específica de obter o resultado ilícito, e não apenas agir voluntariamente.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os prazos do art. 23 e, principalmente, a regra de que a interrupção gera um novo prazo de 4 anos. Essa é uma das pegadinhas mais comuns em concursos. Além disso, grave que o dolo é exigido para todos os atos de improbidade após a reforma de 2021.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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