Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — IVIN 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qg277094
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santarém - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Alex e Flávia são servidores públicos municipais e integram uma equipe designada para a formação de uma parceria público-privada de interesse do Município. A eles foi incumbido tomar todas as providências que precedem a efetivação da contratação. De acordo com as disposições da Lei nº 11.079/2004, uma dessas providências é a realização de uma licitação, que deve ocorrer na modalidade:
AConcorrência, apenas.
BConcorrência ou diálogo competitivo.
CDiálogo competitivo, apenas.
DPregão, apenas.
EPregão e concorrência.
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GabaritoB — Concorrência ou diálogo competitivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidade de Licitação na Parceria Público-Privada (PPP)
Gabarito: letra B. A Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs) determina que a licitação para contratação de parceria público-privada deve ocorrer, em regra, na modalidade concorrência. Contudo, com o advento da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), passou a ser admitida também a modalidade diálogo competitivo para contratações complexas, como as PPPs. Assim, ambas as modalidades são legalmente possíveis.
A banca cobra o conhecimento da atualização legislativa: o candidato desatualizado pode marcar apenas concorrência (alternativa A), mas o gabarito oficial reconhece a inclusão do diálogo competitivo.
Licitação na PPP (Lei 11.079/2004)
1Modalidades admitidas
Concorrência (regra)
Diálogo competitivo (Lei 14.133/2021)
2Modalidades não admitidas
Pregão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação deve ocorrer apenas na modalidade concorrência. Embora essa seja a previsão original da Lei 11.079/2004, a Lei 14.133/2021 ampliou as possibilidades, admitindo também o diálogo competitivo. Logo, a restrição (“apenas”) torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a Lei 11.079/2004, art. 10, estabelece a concorrência como modalidade padrão, mas o diálogo competitivo, introduzido pela Lei 14.133/2021, aplica-se às PPPs por serem projetos complexos. Assim, as duas modalidades são admitidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação deve ocorrer apenas por diálogo competitivo. O erro é duplo: a lei não prevê essa modalidade como exclusiva para PPPs, e a concorrência continua sendo a regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pregão (Lei 10.520/2002) é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, não sendo adequado para PPPs, que envolvem obras e serviços complexos de longo prazo. A Lei 11.079/2004 não prevê pregão para PPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o pregão, que não é admitido para PPPs. A concorrência é admitida, mas a inclusão do pregão invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece a atualização legislativa. Muitos estudam a lei antiga e marcam “apenas concorrência” (alternativa A), mas o diálogo competitivo foi incorporado ao ordenamento das PPPs. Lembre-se: a Lei 14.133/2021 é aplicável subsidiariamente às PPPs, autorizando o diálogo competitivo.