Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IVIN 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg277102
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santarém - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Acerca dos atos administrativos, é correto tudo o que se diz, exceto:
AOs atos do agente de fato, sob aparente legalidade, presumem-se válidos.
BÉ lícita, dentro dos parâmetros legais, a forma de atos administrativos expressa em gestos.
CPara ser viável, é suficiente que o objeto seja lícito e certo.
DCondiciona a validade do ato a existência dos motivos que justificaram sua edição.
EÉ insuscetível de saneamento o vício que recai sobre a finalidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Para ser viável, é suficiente que o objeto seja lícito e certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos Administrativos – Requisitos de Validade
Gabarito: letra C. A alternativa C é incorreta por afirmar que é suficiente que o objeto do ato administrativo seja lícito e certo, omitindo o requisito essencial da possibilidade. O objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, conforme o art. 104 do Código Civil (aplicado por analogia aos atos administrativos) e a doutrina consolidada. As demais alternativas estão de acordo com os princípios do direito administrativo.
Alternativa A — ✅ Correta
Os atos do agente de fato, quando praticados sob aparente legalidade, gozam da presunção de validade, protegendo terceiros de boa-fé. É aplicação da teoria da aparência.
Alternativa B — ✅ Correta
A forma dos atos administrativos não é necessariamente escrita; gestos (ex.: sinais de trânsito de agentes) são admitidos quando previstos em lei, respeitando o princípio do informalismo moderado.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que basta o objeto ser lícito e certo para o ato ser viável (válido). No entanto, o objeto também precisa ser possível (física e juridicamente). O art. 104 do Código Civil, que reflete o entendimento geral aplicável aos atos administrativos, exige objeto lícito, possível, determinado ou determinável. A omissão da possibilidade torna a assertiva incorreta.
Art. 104CC
Art. 104 — A validade do negócio jurídico requer:
II — objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
Alternativa D — ✅ Correta
A teoria dos motivos determinantes condiciona a validade do ato à existência dos motivos que justificaram sua edição. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é inválido.
Alternativa E — ✅ Correta
O vício de finalidade (desvio de poder) é insanável, pois a finalidade é elemento vinculado e essencial. A convalidação só é admitida para vícios de competência e forma (FO-CO), não para finalidade, motivo ou objeto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a afirmação incompleta: a alternativa C apresenta uma condição necessária (objeto lícito e certo), mas não suficiente (falta o requisito da possibilidade). O candidato distraído pode considerar correta por associar apenas ao conceito de objeto determinado. Lembre-se: o objeto do ato administrativo deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo