Questão de Direito Eleitoral — Fundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. — Instituto Consulplan 2024
Direito EleitoralFundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral.
- Código
- qg294019
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - P1 - Fase Matutina
Tendo como base as normativas e os entendimentos dos Tribunais Superiores que norteiam o direito eleitoral brasileiro, avalie o item a seguir.A prova dos gastos eleitorais deve ser realizada por meio de documento fiscal idôneo, sem emendas ou rasuras, devendo conter a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário ou dos contraentes pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço. Entretanto, além da nota fiscal, a Justiça Eleitoral pode admitir, para fins de comprovação de gasto, qualquer meio idôneo de prova, inclusive outros documentos, a exemplo do contrato, do comprovante de entrega do material ou do serviço prestado, do demonstrativo bancário de pagamento e da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social. Dessa forma, conclui-se que, mesmo que o partido político apresenta nota fiscal formalmente regular, contendo todos os detalhes da contratação – com destaque para o serviço prestado ou o material fornecido – cabe, em regra, exigir provas adicionais, para que a Justiça possa concluir pela regularidade da despesa havida.
- CCerto
- EErrado