Bens Públicos - Características
Gabarito: letra A. As características dos bens públicos que os diferenciam dos bens privados são a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos por usucapião) e a inalienabilidade relativa (alienação condicionada à desafetação e observância da lei). Já a penhorabilidade não se aplica, pois os bens públicos são impenhoráveis, sujeitando-se ao regime de precatórios (art. 100 da CF).
Item I — ✅ Correto
A imprescritibilidade é uma característica dos bens públicos: eles não se sujeitam a usucapião, conforme o regime jurídico de direito público. O Código Civil e a Súmula 340 do STF consolidam esse entendimento.
Item II — ❌ Incorreto
A penhorabilidade é vedada para bens públicos. As dívidas da Fazenda Pública são pagas mediante precatórios, não podendo os bens públicos ser penhorados para garantir execuções.
Item III — ✅ Correto
A inalienabilidade dos bens públicos é relativa. Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação; já os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. Portanto, a inalienabilidade é condicionada, ou seja, relativa.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa A.