Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Instituto JK 2024
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg311241
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Afonso Cunha - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O Art. 12º da Lei Complementar 101/2000 discorre que as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de:
Aparecer prévio do Tribunal de Contas, atestando a viabilidade das receitas projetadas.
Baprovação prévia do Poder Legislativo, para garantir a segurança jurídica da execução orçamentária.
Cgarantia real dos créditos, para assegurar o cumprimento das metas fiscais.
Ddemonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
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GabaritoD — demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
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Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra D. A literalidade do art. 12 da LRF determina que as previsões de receita sejam acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, projeção para os dois seguintes e metodologia de cálculo, conforme transcrito abaixo. As demais alternativas apresentam exigências estranhas ao dispositivo: parecer prévio do TC, aprovação legislativa ou garantia real.
Art. 12LC-101-2000
Art. 12 — As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
1Normas técnicas e legais
2Efeitos de alterações na legislação
3Variação de índices de preços
4Crescimento econômico
5Demonstrativo: evolução (3 anos)
6Projeção (2 anos seguintes)
7Metodologia de cálculo e premissas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "parecer prévio do Tribunal de Contas". O art. 12 da LRF não exige tal parecer para a previsão de receita. O parecer prévio do Tribunal de Contas é previsto no art. 33, §2º da CF, mas para as contas do Governo do Território, não para a estimativa de receitas. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "aprovação prévia do Poder Legislativo". O art. 12 não prevê aprovação prévia; o §1º do mesmo artigo apenas admite reestimativa pelo Legislativo em caso de erro ou omissão, mas não como requisito da previsão. A previsão é de iniciativa do Executivo e não depende de aprovação legislativa prévia. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Garantia real dos créditos" é instituto próprio das operações de crédito, não da previsão de receita. A LRF trata de garantias em operações de crédito (arts. 40 a 42), mas não no art. 12. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 12 da LRF, incluindo os três elementos: demonstrativo da evolução nos últimos três anos, projeção para os dois seguintes e metodologia de cálculo com premissas. Portanto, a resposta correta.