Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Instituto JK 2024

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qg311241
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Afonso Cunha - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O Art. 12º da Lei Complementar 101/2000 discorre que as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de:
  1. Aparecer prévio do Tribunal de Contas, atestando a viabilidade das receitas projetadas.
  2. Baprovação prévia do Poder Legislativo, para garantir a segurança jurídica da execução orçamentária.
  3. Cgarantia real dos créditos, para assegurar o cumprimento das metas fiscais.
  4. Ddemonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra D. A literalidade do art. 12 da LRF determina que as previsões de receita sejam acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, projeção para os dois seguintes e metodologia de cálculo, conforme transcrito abaixo. As demais alternativas apresentam exigências estranhas ao dispositivo: parecer prévio do TC, aprovação legislativa ou garantia real.

Art. 12LC-101-2000

Art. 12 — As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

  1. 1Normas técnicas e legais
  2. 2Efeitos de alterações na legislação
  3. 3Variação de índices de preços
  4. 4Crescimento econômico
  5. 5Demonstrativo: evolução (3 anos)
  6. 6Projeção (2 anos seguintes)
  7. 7Metodologia de cálculo e premissas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "parecer prévio do Tribunal de Contas". O art. 12 da LRF não exige tal parecer para a previsão de receita. O parecer prévio do Tribunal de Contas é previsto no art. 33, §2º da CF, mas para as contas do Governo do Território, não para a estimativa de receitas. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "aprovação prévia do Poder Legislativo". O art. 12 não prevê aprovação prévia; o §1º do mesmo artigo apenas admite reestimativa pelo Legislativo em caso de erro ou omissão, mas não como requisito da previsão. A previsão é de iniciativa do Executivo e não depende de aprovação legislativa prévia. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Garantia real dos créditos" é instituto próprio das operações de crédito, não da previsão de receita. A LRF trata de garantias em operações de crédito (arts. 40 a 42), mas não no art. 12. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 12 da LRF, incluindo os três elementos: demonstrativo da evolução nos últimos três anos, projeção para os dois seguintes e metodologia de cálculo com premissas. Portanto, a resposta correta.

Link permanente: /questoes/qg311241