Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Instituto JK 2024
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg311242
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Afonso Cunha - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a Lei Complementar 101/2000, Art. 7º, o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o:
Aúltimo dia do exercício financeiro seguinte à apuração do resultado.
Bprimeiro dia útil do mês seguinte à aprovação dos balanços semestrais.
Cdécimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
Dtrigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços trimestrais.
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GabaritoC — décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra C. O art. 7º da LRF determina que o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
Art. 7LC-101-2000
Art. 7º — "O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais."
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. As alternativas distrativas tentam confundir o candidato com prazos e periodicidades diferentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é o "último dia do exercício financeiro seguinte à apuração do resultado". Não há previsão legal nesse sentido; o art. 7º estabelece prazo específico vinculado à aprovação dos balanços semestrais, não ao fim do exercício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "primeiro dia útil do mês seguinte à aprovação dos balanços semestrais". Troca o numeral: o correto é décimo dia útil, não primeiro.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz exatamente o texto legal: "décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "trigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços trimestrais". Erro duplo: (1) o prazo é décimo, não trigésimo dia; (2) o balanço é semestral, não trimestral. O §2º do art. 7º menciona demonstrações trimestrais, mas para impacto fiscal, não para o prazo de transferência do resultado.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D combina dois erros: troca o prazo (10º → 30º) e a periodicidade dos balanços (semestrais → trimestrais). O §2º trata de "demonstração trimestral do impacto fiscal", o que pode induzir o candidato desatento a confundir com o prazo de transferência. Fique atento ao texto exato do caput do art. 7º.