Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra A. A Fazenda Pública Municipal, como parte da Administração Pública, deve obediência aos princípios elencados no art. 2º da Lei 9.784/1999, que incluem finalidade, motivação e razoabilidade. As demais alternativas apresentam princípios inexistentes ou contrários ao ordenamento (ineficiência, interesse particular, ilegalidade).
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Critério | Finalidade | Motivação | Razoabilidade |
|---|
Previsão no art. 2º, Lei 9.784/1999 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
Natureza | Princípio expresso | Princípio expresso | Princípio expresso |
Aplicação à Fazenda Pública Municipal | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os princípios mencionados (finalidade, motivação, razoabilidade) constam expressamente no caput do art. 2º da Lei 9.784/1999. A expressão "dentre outros" permite que a Administração se paute por esses princípios, que são plenamente aplicáveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da ineficiência não existe; ao contrário, a Administração deve buscar a eficiência (art. 37, caput, CF/88 e art. 2º da Lei 9.784/1999). Embora "justiça" e "legalidade" sejam valores jurídicos, o rol legal não inclui "justiça" como princípio autônomo nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio correto é o do interesse público, e não do interesse particular. A Administração deve sempre agir em prol da coletividade. Segurança jurídica é um princípio válido, mas por si só não salva a alternativa, que contém um termo incompatível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da ilegalidade é absurdo; a Administração deve obediência ao princípio da legalidade. Ampla defesa e contraditório são princípios válidos, mas a presença de "ilegalidade" invalida a alternativa.
Gabarito: letra A.