Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto JK 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg314353
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de São João do Paraíso - MA
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador
Quais são os principais fatores a serem considerados durante a negociação de contratos?
ADefinição clara de escopo, prazos e metas, análise da capacidade técnica e financeira dos contratados, estabelecimento de critérios de pagamento e acompanhamento regular da execução do contrato.
BFlexibilidade nos prazos e metas estabelecidos, priorização do preço em detrimento da qualidade dos serviços, ausência de análise de capacidade técnica e financeira e baixa supervisão durante a execução do contrato.
CFoco na redução de custos, mesmo que isso implique em diminuição da qualidade dos serviços, realização de contratações diretas sem licitação e pouca fiscalização durante a execução do contrato.
DAdesão estrita aos termos e condições previamente estabelecidos, sem margem para ajustes durante a execução do contrato, exigência de garantias financeiras elevadas e pouca consideração pela capacidade técnica dos contratados.
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GabaritoA — Definição clara de escopo, prazos e metas, análise da capacidade técnica e financeira dos contratados, estabelecimento de critérios de pagamento e acompanhamento regular da execução do contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Negociação de Contratos Administrativos
Gabarito: letra A. A negociação de contratos administrativos deve contemplar a definição clara de escopo, prazos e metas, a análise da capacidade técnica e financeira dos contratados, o estabelecimento de critérios de pagamento e o acompanhamento regular da execução – elementos essenciais para a gestão contratual eficiente e legal, conforme os princípios da Administração Pública e as boas práticas contratuais.
A banca testa o conhecimento sobre os fatores que devem orientar a negociação de contratos, especialmente no âmbito público. A alternativa correta reúne os requisitos mínimos para que o contrato seja executado com segurança e transparência, enquanto as demais apresentam vícios ou ausências que comprometem o interesse público.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa elenca corretamente os principais fatores: definição precisa do escopo, fixação de prazos e metas, verificação prévia da capacidade técnica e financeira do contratado (evitando contratações inviáveis), critérios claros de pagamento e fiscalização contínua. Esses elementos são pacíficos na doutrina e decorrem dos deveres de eficiência, moralidade e legalidade da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe flexibilidade excessiva nos prazos e metas, priorização do preço sobre a qualidade, ausência de análise de capacidade e baixa supervisão. Tais práticas contrariam o dever de planejamento e a exigência de seleção da proposta mais vantajosa (Lei 8.666/1993, art. 3º, caput). A flexibilidade não pode comprometer o objeto; o preço não pode ser o único critério; a capacidade do contratado é requisito de habilitação; e a fiscalização é obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Foca na redução de custos com sacrifício da qualidade, defende contratações diretas sem licitação e pouca fiscalização. A redução de custos não pode implicar prejuízo à qualidade, salvo em casos de menor preço com padrões definidos. As contratações diretas exigem hipóteses legais específicas (arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993), não sendo uma opção discricionária. A fiscalização é indelegável e essencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende adesão estrita sem margem para ajustes, exigência de garantias excessivas e pouca consideração pela capacidade técnica. O contrato administrativo admite alterações unilaterais ou consensuais para adequação ao interesse público (art. 65 da Lei 8.666/1993). Garantias devem ser proporcionais ao risco, e a capacidade técnica é requisito de habilitação, não podendo ser menosprezada.
Conclusão: Apenas a alternativa A reúne fatores compatíveis com a boa gestão contratual e com os princípios do direito administrativo. As demais alternativas contêm omissões ou práticas nocivas, descartadas pela banca.
PEGA ESSA DICA!
Ao analisar alternativas sobre negociação de contratos, identifique se estão presentes os elementos essenciais: definição do objeto, prazos, análise do contratado, forma de pagamento e fiscalização. Qualquer alternativa que desconsidere um desses pontos ou que priorize preço sobre qualidade sem parâmetros objetivos tende a estar incorreta.