Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — Instituto JK 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg314516
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de São João do Paraíso - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Secretaria de Planejamento e Gestão de um município estava revisando sua estratégia de gestão de entidades governamentais e empresas estatais. Parte desta revisão envolvia a classificação e compreensão das diferentes formas jurídicas que essas entidades podem assumir. Uma questão específica surgiu sobre uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para explorar atividades econômicas que o governo realiza por necessidade ou conveniência administrativa. Havia um debate sobre se essa descrição correspondia a uma empresa pública, fundação pública, autarquia ou sociedade de economia mista. Neste contexto, qual é a classificação correta para uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada para a exploração de atividade econômica pelo governo?
AEmpresa pública.
BAutarquia.
CSociedade de economia mista.
DFundação pública.
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GabaritoA — Empresa pública.
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Organização da Administração Pública: Empresas Estatais
Gabarito: letra A. A descrição "personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para explorar atividades econômicas" corresponde exatamente ao conceito de empresa pública, conforme o Decreto-Lei 200/67 e a doutrina consolidada. A empresa pública se distingue da sociedade de economia mista pelo capital exclusivamente público (sem participação privada), e das autarquias e fundações públicas por sua natureza de direito privado e finalidade econômica.
A questão testa a classificação das entidades que integram a Administração Pública indireta. O ponto central é identificar o regime jurídico e a composição do capital:
Empresa pública: direito privado, capital 100% público, exploração de atividade econômica.
Sociedade de economia mista: direito privado, capital misto (público + privado), exploração de atividade econômica.
Autarquia: direito público, prestação de serviço público típico.
Fundação pública: pode ser de direito público ou privado, mas não tem capital social; seu patrimônio é destinado a finalidade de interesse público.
Administração Indireta
1Direito Público
Autarquia
Serviço público típico
Fundação pública de direito público
2Direito Privado
Empresa pública
Capital 100% público
Exploração de atividade econômica
Sociedade de economia mista
Capital misto (público + privado)
Exploração de atividade econômica
Fundação pública de direito privado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado é a definição legal e doutrinária de empresa pública. O Decreto-Lei 200/67, em seu art. 5º, II, conceitua a empresa pública como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa. A doutrina (Hely Lopes Meirelles, José dos Santos Carvalho Filho) reforça esse entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada para prestar serviços públicos típicos da Administração, e não para explorar atividade econômica. Além disso, seu patrimônio é público e não há capital social, ao contrário do que exige a descrição (capital exclusivo da União).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista também tem personalidade de direito privado e explora atividade econômica, mas a diferença crucial é a composição do capital: na sociedade de economia mista, o capital é misto (parte público, parte privado), enquanto a descrição exige capital exclusivo da União. Esse detalhe torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fundação pública é uma entidade dotada de patrimônio personalizado, mas sua finalidade é não econômica (atividades de interesse social, como educação, pesquisa, cultura). Quando é de direito privado, não possui capital social, e sim um patrimônio afetado a um fim específico. A descrição fala em "exploração de atividade econômica", o que é incompatível com a natureza das fundações públicas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o aluno ao colocar "capital exclusivo da União" como característica comum a todas as estatais. A pegada é lembrar que a sociedade de economia mista tem capital misto (público e privado), enquanto a empresa pública tem capital exclusivamente público. Sempre que a questão mencionar "capital exclusivo", a resposta é empresa pública.