A Prefeitura de um município maranhense, sob nova gestão, iniciou um processo de reestruturação de suas práticas administrativas para garantir a conformidade com os princípios fundamentais que regem a administração pública. A administração enfrentou desafios em interpretar corretamente os princípios que deveriam orientar as ações da administração pública direta e indireta, em todos os níveis governamentais - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para orientar adequadamente suas ações e políticas, a equipe da prefeitura precisava claramente entender e aderir aos princípios corretos. Neste contexto, assinale a opção que indica corretamente os princípios que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer:
Alegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia e eficiência.
Blegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia.
Clegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dlegalidade, impessoalidade, probidade, notoriedade e eficiência.
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GabaritoC — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Princípios constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esse é o conjunto clássico (LIMPE). As demais alternativas trocam algum desses termos ou incluem outros indevidos, como 'eficácia' ou 'probidade'.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença sutil entre eficiência (princípio constitucional) e eficácia (ausente do art. 37), além de tentar confundir moralidade com probidade (embora relacionados, probidade não é princípio expresso no caput) e inventar notoriedade, que não existe como princípio administrativo.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Legalidade
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Impessoalidade
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Moralidade
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❌ Probidade
Publicidade
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❌ Notoriedade
Eficiência
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❌
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Eficácia
❌ Incluiu
❌ Incluiu
❌ Não consta
❌ Não consta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui eficácia ao lado de eficiência. A Constituição não prevê 'eficácia' como princípio da administração pública. O correto é apenas 'eficiência'.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta eficácia e omite eficiência. Faltou o princípio constitucional da eficiência, e incluiu um termo não previsto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os cinco princípios do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui moralidade por probidade (que é uma decorrência, mas não está no caput) e publicidade por notoriedade (termo sem previsão constitucional). Além disso, omitiu publicidade.