Questão de Direito Ambiental — Direito constitucional ambiental — Instituto JK 2024
Direito AmbientalDireito constitucional ambiental
- Código
- qg314959
- Banca
- Instituto JK
- Órgão
- Prefeitura de São João do Paraíso - MA
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Meio Ambiente
A avaliação de impacto ambiental é matéria constitucional, prevista no Art. 225, § 1º, Inciso IV da Constituição Federal de 1988, que determina a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação, no Brasil, de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.Entretanto, na publicação da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, foi definido impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:
- AA saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- BAs atividades sociais, artísticas e culturais;
- CO meio aquático;
- DAs condições meteorológicas e sanitárias do meio ambiente.