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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — MSConcursos 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg326718
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Controlador Geral do Município
Se durante a execução da despesa, o orçamento originariamente aprovado mostrar-se insuficiente ou, ainda, ocorrerem situações em que haja necessidade de atuação da administração pública, cuja ação não fazia parte do planejamento inicial, pode-se fazer uma alteração na Lei Orçamentária Anual, (LOA), para tal necessidade e incluir:
  1. ACréditos adicionais.
  2. BCréditos extemporâneos.
  3. CVenda de mercadorias e serviços.
  4. DAumento da dívida pública.
  5. EEmpréstimos bancários sem juros.
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GabaritoA — Créditos adicionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos adicionais: instrumento de alteração da LOA

Gabarito: letra A. Quando o orçamento original se mostra insuficiente ou surgem despesas não previstas, a inclusão de novas dotações é feita por meio de créditos adicionais, conforme a Lei 4.320/64 (arts. 40 a 46). É o instrumento próprio para ajustar a LOA durante a execução orçamentária, seja para reforço de dotações existentes (suplementares), seja para atender despesas novas (especiais) ou urgentes e imprevisíveis (extraordinários).

A questão testa o conhecimento básico do mecanismo de alteração orçamentária previsto no direito financeiro brasileiro.

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementares
    • Reforçam dotação existente
  • 2Especiais
    • Despesa sem dotação específica
  • 3Extraordinários
    • Urgentes e imprevisíveis
      • Guerra, comoção, calamidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. A Lei 4.320/64 os classifica em:

  • Suplementares: reforçam dotação orçamentária já existente;

  • Especiais: para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

  • Extraordinários: para atender despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública).

São o instrumento correto para a situação descrita no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Créditos extemporâneos" não é uma categoria prevista na legislação orçamentária brasileira. O termo correto é "créditos adicionais". A banca usa um nome inventado para confundir o candidato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Venda de mercadorias e serviços é uma receita pública, não um instrumento de alteração da despesa. A questão trata de incluir despesas na LOA, não de obter recursos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aumento da dívida pública é uma das formas de financiamento do Estado, mas não é o mecanismo para alterar a LOA. A dívida pode ser fonte de recursos para créditos adicionais, mas não substitui o instrumento de alteração orçamentária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Empréstimos bancários sem juros também são uma forma de obtenção de receita (operação de crédito), não o instrumento para modificar as dotações da LOA. Além disso, empréstimos sem juros não são usuais no setor público.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os três tipos de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) e suas hipóteses de cabimento. Essa é uma das questões mais recorrentes em Direito Financeiro.

Gabarito: letra A

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