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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — MSConcursos 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg326721
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Controlador Geral do Município
Conforme art. 35, da Lei n.º 4.320/64, o regime orçamentário reconhece a despesa e a receita orçamentárias, respectivamente:
  1. APelo regime de caixa.
  2. BPelo regime de competência.
  3. CNo exercício financeiro da emissão do empenho e na arrecadação.
  4. DPelo pagamento da despesa e fato gerador do tributo.
  5. EPelo fato gerador da despesa e da receita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — No exercício financeiro da emissão do empenho e na arrecadação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime orçamentário na Lei 4.320/64

Gabarito: letra C. O art. 35 da Lei n.º 4.320/64 estabelece que a receita orçamentária pertence ao exercício em que for arrecadada e a despesa orçamentária ao exercício em que for legalmente empenhada. Esse é o chamado regime misto (ou regime orçamentário), que combina caixa para a receita e empenho (competência orçamentária) para a despesa. A alternativa C reproduz exatamente essa dicção legal.

Art. 35Lei-4320

Art. 35 — "Pertencem ao exercício financeiro:

I — as receitas nêle arrecadadas;

II — as despesas nêle legalmente empenhadas."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas (receita e despesa) são reconhecidas pelo regime de caixa. O regime de caixa (arrecadação) só vale para a receita; a despesa é reconhecida pelo empenho, não pelo pagamento. Portanto, a afirmativa é parcialmente falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são reconhecidas pelo regime de competência. O regime de competência contábil (fato gerador) não é o critério do art. 35. A despesa é reconhecida pelo empenho, que é um ato administrativo de reserva de dotação, e a receita pela arrecadação. A banca induz ao erro ao confundir regime orçamentário com regime contábil.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"No exercício financeiro da emissão do empenho e na arrecadação." Exato: a despesa é reconhecida no momento do empenho (emissão da nota de empenho) e a receita no momento da arrecadação (ingresso dos recursos). Redação fiel ao art. 35.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Pelo pagamento da despesa e fato gerador do tributo." O pagamento é a execução financeira, não o reconhecimento orçamentário da despesa. Quanto à receita, o fato gerador do tributo é critério contábil (regime de competência), não o critério orçamentário (arrecadação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Pelo fato gerador da despesa e da receita." Aproxima-se do regime de competência, mas o art. 35 determina o empenho (despesa) e a arrecadação (receita) como marcos de pertencimento ao exercício, não o fato gerador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre regime orçamentário (art. 35) e regime contábil (caixa ou competência). Cuidado: o regime orçamentário é misto — receita pelo caixa (arrecadação), despesa pelo empenho. Memorize o artigo 35 da Lei 4.320/64, que é cobrado com frequência em concursos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: "Receita arrecadada, Despesa empenhada". O empenho é o primeiro estágio da despesa (antes da liquidação e pagamento). Na prova, quando perguntado sobre o regime do art. 35, a resposta sempre envolverá arrecadação e empenho.

Gabarito: letra C.

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