Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — SELECON 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg358897
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Itabi - SE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são entidades que conformam a administração indireta. É uma característica comum a todos os entes da administração indireta:
Aa finalidade específica de interesse público, definida na lei de criação
Ba necessidade de lei específica, apenas no que tange a criação da entidade
Ca personalidade jurídica em comum com os entes federativos responsáveis pela sua criação
Do exercício do controle jurídico sobre seus atos por entes da Administração Indireta, no que tange ao cumprimento de suas finalidades essenciais
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GabaritoA — a finalidade específica de interesse público, definida na lei de criação
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Características comuns da Administração Indireta
Gabarito: letra A. Todas as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) são criadas com uma finalidade específica de interesse público, definida na lei de criação ou autorizativa. Essa é uma característica essencial e comum a todas elas, decorrente do princípio da especialidade (reserva legal). As demais alternativas apresentam imprecisões ou informações incorretas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A finalidade específica de interesse público é, de fato, uma característica comum: cada entidade da administração indireta é instituída para atender a um objetivo determinado na lei que a cria (ou que autoriza sua criação). Esse princípio decorre do art. 37, XIX, da Constituição Federal e do art. 4º do Decreto-Lei 200/1967, que estabelecem que tais entidades possuem personalidade jurídica própria e se dedicam a atividades específicas definidas em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei específica é necessária “apenas no que tange a criação da entidade”. Isso é incompleto e, portanto, incorreto como característica comum. Embora toda entidade da administração indireta exija lei específica para criação (ou autorização), essa lei também estabelece a finalidade, a estrutura e os limites de atuação. Além disso, para as entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado) a criação se dá por registro dos atos constitutivos após autorização legal, e não diretamente pela lei. Logo, a lei não se limita à criação — ela é o fundamento de toda a existência e atuação da entidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A personalidade jurídica das entidades da administração indireta é própria e distinta dos entes federativos que as criaram. As autarquias e fundações de direito público são pessoas jurídicas de direito público; as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado são pessoas jurídicas de direito privado. Nenhuma delas compartilha a personalidade jurídica com a União, Estado, DF ou Município. A alternativa erra ao afirmar que há uma personalidade “em comum”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle jurídico sobre os atos das entidades da administração indireta é exercido pela administração direta (controle finalístico ou tutela administrativa), e não por outras entidades da administração indireta. O controle visa verificar o cumprimento das finalidades essenciais, mas é realizado pelo ente federativo ao qual a entidade se vincula. A alternativa troca o sujeito do controle.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar características comuns da administração indireta, lembre-se: todas têm personalidade jurídica própria, criação por lei (ou autorização legal), finalidade específica, e estão sujeitas ao controle da administração direta. O princípio da especialidade é a chave para diferenciar das entidades da administração direta.