Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — SELECON 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg358898
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Itabi - SE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Administração Direta é realizada por meio de seus órgãos, que são frutos da desconcentração interna das funções administrativas. O órgão público:
Apode celebrar contrato
Bpossui patrimônio próprio
Cpossui capacidade processual
Dapresenta personalidade judiciária
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GabaritoD — apresenta personalidade judiciária
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Órgãos Públicos: Personalidade Judiciária
Gabarito: D. O órgão público, embora não possua personalidade jurídica própria, apresenta personalidade judiciária (capacidade processual) para defender suas prerrogativas e competências institucionais. Essa é a característica que o distingue das pessoas jurídicas e das entidades da administração indireta.
A questão cobra a correta compreensão dos atributos dos órgãos públicos, que são centros de competência criados por desconcentração e integram a estrutura de uma pessoa jurídica (União, estados, DF, municípios ou entidades da administração indireta).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O órgão público não pode celebrar contratos em nome próprio. A celebração de contratos é ato da pessoa jurídica a que o órgão pertence (ex.: a União, por meio de seus órgãos, celebra o contrato, mas o órgão não é parte contratual autônoma).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Órgãos não possuem patrimônio próprio. Os bens e recursos pertencem à pessoa jurídica (ente político ou administrativo). O patrimônio do órgão é, na verdade, parte do patrimônio da entidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirmar que o órgão "possui capacidade processual" de forma genérica é impreciso. Em regra, os órgãos não têm capacidade processual; a atuação em juízo se dá em nome da pessoa jurídica. Excepcionalmente, alguns órgãos (como os independentes e autônomos) podem litigar para defesa de suas prerrogativas, mas não é uma característica geral. A alternativa "personalidade judiciária" (D) é o termo técnico mais adequado, pois abrange a possibilidade de ser parte em juízo ainda que limitada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que os órgãos públicos possuem personalidade judiciária, ou seja, capacidade de estar em juízo para defender suas competências e prerrogativas, mesmo sem personalidade jurídica. O material de apoio confirma: "em regra não possuem capacidade processual. Exceções: (i) órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas institucionais e (ii) órgãos de defesa do consumidor". Embora a capacidade processual seja excepcional, a personalidade judiciária é atribuída a eles justamente nesses casos.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se da tríade: órgão público (a) não tem personalidade jurídica, (b) não tem patrimônio próprio, (c) mas pode ter personalidade judiciária (capacidade processual excepcional). Na prova, a banca adora trocar "personalidade jurídica" por "personalidade judiciária" para confundir.