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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — SELECON 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg359016
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Rio Brilhante - MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde, poderá ser realizada mediante a adoção do seguinte procedimento:
  1. Adispensa de licitação
  2. Blicitação técnica científica
  3. Cinexigibilidade de licitação
  4. Ddiálogo competitivo especial
  5. Elicitação de pregão da melhor técnica
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dispensa de licitação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição de medicamentos para doenças raras – Dispensa de licitação (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra A. A aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde pode ser realizada por dispensa de licitação, com base no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, especialmente no inciso XII (transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS). A dispensa é cabível quando, embora exista competição, a lei autoriza a contratação direta por razões de interesse público. As demais alternativas não encontram amparo na nova lei de licitações.

A banca testa o conhecimento das hipóteses de contratação direta previstas na Lei 14.133/2021. O art. 75 elenca os casos de dispensa de licitação, enquanto o art. 74 trata da inexigibilidade. A aquisição de medicamentos para doenças raras pode enquadrar-se no inciso XII do art. 75, que trata de produtos estratégicos para o SUS, ou, em situações de urgência, no inciso VIII (emergência ou calamidade). Vejamos cada alternativa.

Procedimento

Previsão Legal (Lei 14.133/2021)

Aplicabilidade à Aquisição de Medicamentos para Doenças Raras

Situação

Dispensa de licitação

Art. 75, incisos VIII e XII

Cabível para produtos estratégicos do SUS (inciso XII) ou em casos de emergência (inciso VIII)

✅ Correta

Inexigibilidade de licitação

Art. 74

Aplicável quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo)

❌ Incorreta

Diálogo competitivo

Art. 32

Modalidade para contratações de elevada complexidade técnica, sem previsão específica para medicamentos de doenças raras

❌ Incorreta

Pregão

Art. 29, inciso I

Modalidade para aquisição de bens comuns, não se aplica a medicamentos estratégicos com dispensa autorizada

❌ Incorreta

Licitação técnica científica

Inexistente na lei

Procedimento não previsto na Lei 14.133/2021

❌ Incorreta

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Produtos estratégicos para o SUS (XII)
    • Emergência ou calamidade (VIII)
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dispensa de licitação é o procedimento correto. O art. 75, XII, da Lei 14.133/2021 prevê a dispensa para "contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica". Medicamentos para doenças raras, se elencados como estratégicos, enquadram-se nessa hipótese. Alternativamente, situações de emergência (inciso VIII) também poderiam justificar a dispensa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Licitação técnica científica" não é uma modalidade ou procedimento previsto na Lei 14.133/2021. A lei prevê modalidades como pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28), e critérios de julgamento como menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance, maior retorno econômico. Não existe a figura da "licitação técnica científica" como procedimento autônomo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação (art. 74) aplica-se quando há inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo ou notória especialização. A aquisição de medicamentos para doenças raras, por si só, não demonstra inviabilidade de competição; pode haver mais de um fornecedor. Portanto, o instrumento cabível é a dispensa, não a inexigibilidade. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que "doenças raras" geram exclusividade, mas a lei não estabelece essa presunção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação (art. 28, IV) utilizada para contratações de objetos complexos, mas não é um procedimento específico para aquisição de medicamentos. Além disso, o enunciado não menciona complexidade que justifique o diálogo competitivo. A banca cria um nome estranho "diálogo competitivo especial", que não existe na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pregão é uma modalidade licitatória para aquisição de bens e serviços comuns (art. 29, I). A "melhor técnica" é um critério de julgamento (art. 33, I, c/c art. 37), mas não se aplica ao pregão, que utiliza exclusivamente o critério de menor preço (art. 29, §1º). A combinação "pregão da melhor técnica" é juridicamente impossível. A banca tenta confundir com a modalidade pregão e o critério melhor técnica, mas são incompatíveis.

PEGA ESSA DICA!

Para questoes sobre a Lei 14.133/2021, decore os incisos do art. 75 (dispensa) e do art. 74 (inexigibilidade). A banca adora cobrar hipóteses específicas, como a do inciso XII (produtos estratégicos para o SUS). Lembre-se: dispensa = competição viável, mas a lei autoriza contratar direto; inexigibilidade = competição inviável. O gabarito oficial confirma que a aquisição de medicamentos para doenças raras é hipótese de dispensa.

Gabarito: letra A.

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