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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FEPESE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg457449
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, introduziu nova disciplina quanto ao dolo e à culpa na improbidade administrativa.Nesse contexto, é correto afirmar que:
  1. ASomente o dolo específico configura ato de improbidade administrativa.
  2. BO erro grosseiro é suficiente para caracterizar improbidade.
  3. CA culpa grave continua sendo hipótese de responsabilização por improbidade administrativa.
  4. DQualquer omissão dolosa ou culposa que cause prejuízo à administração pública caracteriza ato de improbidade administrativa.
  5. ETodas as condutas culposas são hipóteses de responsabilização por improbidade administrativa.
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GabaritoA — Somente o dolo específico configura ato de improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 c/ Lei nº 14.230/2021)

Gabarito: letra A. Com as alterações da Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir dolo específico para a configuração de qualquer ato de improbidade, eliminando a possibilidade de responsabilização por culpa (inclusive culpa grave).

A reforma de 2021 trouxe mudanças significativas no elemento subjetivo dos atos de improbidade. Conforme o conteúdo de apoio, “a expressa exigência de dolo, que na definição da LIA passa a ser o dolo específico, logo não mais admitindo dolo genérico”. Isso significa que o agente deve atuar com intenção deliberada de obter proveito ou benefício indevido ou causar dano, não bastando a mera voluntariedade ou negligência.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que “somente o dolo específico configura ato de improbidade administrativa”. Está de acordo com a nova redação da LIA: todos os arts. 9º, 10 e 11 passaram a exigir dolo (específico) para caracterização do ato, não mais se admitindo condutas culposas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro grosseiro não é suficiente para caracterizar improbidade administrativa. A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa; o que exige agora é o dolo específico. O erro grosseiro pode gerar responsabilidade civil ou administrativa em outras esferas (ex.: DL 4.657/1942, art. 28), mas não configura ato de improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A culpa grave não é mais hipótese de responsabilização por improbidade. Com a reforma, toda e qualquer modalidade de culpa foi excluída do sistema sancionatório da LIA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação é ampla demais. Nem toda omissão dolosa ou culposa que cause prejuízo caracteriza improbidade. É necessário que haja dolo específico (intenção de obter vantagem indevida ou lesar) e que a conduta se enquadre em algum dos tipos previstos na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Todas as condutas culposas não são mais passíveis de responsabilização por improbidade, conforme a nova disciplina que exige dolo específico para todos os atos.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A

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