Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FEPESE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg457450
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei 8.429/1992, é hipótese de configuração de ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública:
AFrustrar a licitude de processo licitatório.
BPermitir enriquecimento ilícito de terceiro.
CEnriquecer-se ilicitamente em razão do cargo.
DDeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
EObter vantagem patrimonial indevida em razão da função pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Atos que atentam contra os princípios
Gabarito: letra D. O ato de "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo" é expressamente previsto no art. 11, VI, da Lei 8.429/1992 como uma das hipóteses de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. As demais alternativas descrevem condutas que se enquadram em outras categorias de improbidade (enriquecimento ilícito – art. 9º – ou lesão ao erário – art. 10).
A banca testa a classificação dos atos de improbidade segundo os três grandes grupos da LIA: (1) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); (2) atos que causam prejuízo ao erário (art. 10); e (3) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A chave é identificar a qual grupo pertence cada conduta descrita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta condutas que são, sim, atos de improbidade, mas pertencentes a outros grupos. O candidato pode erroneamente enquadrar qualquer ato ilícito como violador de princípios, esquecendo que o legislador criou tipos específicos. O erro típico é marcar "frustrar a licitude de processo licitatório" (art. 10, VIII – lesão ao erário) ou "enriquecer-se ilicitamente" (art. 9º – enriquecimento ilícito) como se fossem princípios. Lembre-se: o ato de "deixar de prestar contas" é o único listado nominalmente no art. 11.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, tipificado no art. 10, VIII, e não no art. 11 (princípios). A conduta está expressamente prevista na seção de atos lesivos ao erário.
Alternativa B – ❌ Incorreta
"Permitir enriquecimento ilícito de terceiro" pode configurar tanto enriquecimento ilícito (se o agente auferir vantagem para permitir) quanto prejuízo ao erário (se causar dano). Mas não é um ato que viola princípios no sentido do art. 11. O art. 11 exige violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade; o fato descrito não encontra correspondência na tipificação do art. 11.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Enriquecer-se ilicitamente em razão do cargo é a essência do art. 9º (enriquecimento ilícito). O caput do art. 9º pune "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo". Portanto, não se enquadra no art. 11.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo" é literalmente o inciso VI do art. 11 da Lei 8.429/1992. A norma considera essa omissão como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, independentemente de enriquecimento ou prejuízo ao erário.
Alternativa E – ❌ Incorreta
"Obter vantagem patrimonial indevida em razão da função pública" é a redação típica do art. 9º (enriquecimento ilícito). O caput do art. 9º menciona exatamente "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função...". Logo, a conduta é de enriquecimento ilícito, não de violação de princípios.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa