Assinale a alternativa correta a respeito da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, prevista na Constituição Federal de 1988.
APode ser restrita por decisão discricionária de autoridade superior.
BSeu controle está sujeito apenas ao controle interno da Administração.
CPode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes políticos.
DDeve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
EA vedação à promoção pessoal é aplicável somente à administração direta da administração pública.
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GabaritoD — Deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
Gabarito: letra D. A Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (CF, art. 37, §1º). Essa regra materializa o princípio da impessoalidade e é aplicável a toda a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional e a correta compreensão do alcance da vedação à promoção pessoal. Analisemos cada alternativa:
Publicidade (CF, art. 37, §1º): Caráter obrigatório (Educativo, Informativo, Orientação social); Vedação (Promoção pessoal, Nomes, símbolos ou imagens); Alcance (Administração direta, Administração indireta, Todos os Poderes); Fundamento (Princípio da impessoalidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a publicidade "pode ser restrita por decisão discricionária de autoridade superior". A publicidade é princípio expresso (art. 37, caput) e regra geral; sua restrição depende de hipóteses legais e constitucionais específicas (sigilo, segurança nacional, etc.), e não de mera discricionariedade. Não há amparo para restrição arbitrária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "seu controle está sujeito apenas ao controle interno da Administração". O controle da publicidade (e da administração em geral) é exercido tanto interna quanto externamente: controle legislativo, judicial, social e pelos tribunais de contas. A afirmação restringe indevidamente o alcance do controle.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a publicidade "pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes políticos". A Constituição veda expressamente que a publicidade contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, §1º). Essa vedação visa proteger o princípio da impessoalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando constitucional: "Deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". É a redação literal do §1º do art. 37 da CF, que vincula toda a administração pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "a vedação à promoção pessoal é aplicável somente à administração direta da administração pública". O §1º do art. 37 não faz essa distinção; sua aplicação alcança a administração direta e indireta de todos os Poderes (União, Estados, DF e Municípios). A tentativa de restringir à administração direta é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E cria uma falsa limitação: a vedação à promoção pessoal não se restringe à administração direta; abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A banca explora a confusão entre os âmbitos de incidência do princípio.