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Questão de Direito Previdenciário — Contribuições — FEPESE 2025

Direito PrevidenciárioContribuições
Código
qg458243
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Policial Municipal
De acordo com a última redação da Lei Complementar 131 de 2001, o percentual da contribuição mensal dos segurados compulsórios ao SIMPREVI é de:
  1. A6%.
  2. B8%.
  3. C11%.
  4. D14%.
  5. E18%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 14%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

SIMPREVI — Contribuição dos segurados compulsórios (LC 131/2001)

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Complementar estadual 131/2001, o percentual da contribuição mensal dos segurados compulsórios do SIMPREVI é de 14%. Esse valor é fixado na própria lei e não se confunde com as alíquotas do RGPS (7,5% a 14% progressivo) nem com as alíquotas de 11% ou 20% dos contribuintes individuais ou facultativos.

A questão testa o conhecimento específico da legislação do regime próprio de previdência complementar catarinense. As demais alternativas correspondem a percentuais de outros regimes ou situações, conforme abaixo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 6% não corresponde à contribuição dos segurados compulsórios do SIMPREVI. Esse valor é, por exemplo, a alíquota de contribuição do empregador doméstico sobre o salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 24) ou a alíquota reduzida do segurado facultativo de baixa renda (5% ou 11%).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 8% não é o previsto na LC 131/2001. No RGPS, a alíquota de 8% (antes da EC 103/2019) era a alíquota mínima para algumas faixas, mas atualmente as alíquotas progressivas variam de 7,5% a 14%. Não se aplica ao SIMPREVI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O percentual de 11% aparece em outros contextos: por exemplo, a alíquota do plano simplificado de previdência para contribuinte individual e facultativo (Lei 8.212/91, art. 21, §2º, I) e a alíquota de retenção do contribuinte individual quando presta serviços a PJ (11% na prática). Mas não é a contribuição dos segurados compulsórios do SIMPREVI.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei Complementar 131/2001, que instituiu o SIMPREVI (Sistema Catarinense de Previdência Complementar), estabelece em seu texto a alíquota de 14% para a contribuição dos segurados compulsórios (servidores públicos estaduais). Esse é o percentual correto cobrado na questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O percentual de 18% não é previsto no SIMPREVI. No RGPS, a alíquota de 18% foi extinta; a alíquota de 20% é a geral para contribuintes individuais e facultativos. O valor de 18% não se encaixa em nenhum dos regimes comuns.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre regimes próprios de previdência complementar (como SIMPREVI, PREVISC, etc.), o ideal é consultar a lei complementar específica de cada estado. O percentual de 14% é recorrente nesse contexto. Já no RGPS, a contribuição do segurado empregado é progressiva de 7,5% a 14% (pós EC 103/2019). Não confunda os regimes.

Gabarito: letra D.

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