Questão de Direito Previdenciário — Contribuições — FEPESE 2025
- Código
- qg458243
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Prefeitura de Chapecó - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Policial Municipal
- A6%.
- B8%.
- C11%.
- D14%.
- E18%.
GabaritoD — 14%.
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Complementar estadual 131/2001, o percentual da contribuição mensal dos segurados compulsórios do SIMPREVI é de 14%. Esse valor é fixado na própria lei e não se confunde com as alíquotas do RGPS (7,5% a 14% progressivo) nem com as alíquotas de 11% ou 20% dos contribuintes individuais ou facultativos.
A questão testa o conhecimento específico da legislação do regime próprio de previdência complementar catarinense. As demais alternativas correspondem a percentuais de outros regimes ou situações, conforme abaixo.
O percentual de 6% não corresponde à contribuição dos segurados compulsórios do SIMPREVI. Esse valor é, por exemplo, a alíquota de contribuição do empregador doméstico sobre o salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 24) ou a alíquota reduzida do segurado facultativo de baixa renda (5% ou 11%).
O percentual de 8% não é o previsto na LC 131/2001. No RGPS, a alíquota de 8% (antes da EC 103/2019) era a alíquota mínima para algumas faixas, mas atualmente as alíquotas progressivas variam de 7,5% a 14%. Não se aplica ao SIMPREVI.
O percentual de 11% aparece em outros contextos: por exemplo, a alíquota do plano simplificado de previdência para contribuinte individual e facultativo (Lei 8.212/91, art. 21, §2º, I) e a alíquota de retenção do contribuinte individual quando presta serviços a PJ (11% na prática). Mas não é a contribuição dos segurados compulsórios do SIMPREVI.
A Lei Complementar 131/2001, que instituiu o SIMPREVI (Sistema Catarinense de Previdência Complementar), estabelece em seu texto a alíquota de 14% para a contribuição dos segurados compulsórios (servidores públicos estaduais). Esse é o percentual correto cobrado na questão.
O percentual de 18% não é previsto no SIMPREVI. No RGPS, a alíquota de 18% foi extinta; a alíquota de 20% é a geral para contribuintes individuais e facultativos. O valor de 18% não se encaixa em nenhum dos regimes comuns.
Para questões sobre regimes próprios de previdência complementar (como SIMPREVI, PREVISC, etc.), o ideal é consultar a lei complementar específica de cada estado. O percentual de 14% é recorrente nesse contexto. Já no RGPS, a contribuição do segurado empregado é progressiva de 7,5% a 14% (pós EC 103/2019). Não confunda os regimes.
Gabarito: letra D.
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