Os princípios da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos:
APor qualquer entidade, organização social, com ou sem fim lucrativo, que receba incentivo fiscal ou benefício do setor público ampliado.
BPela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CPela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das entidades paraestatais, organizações sociais e empresas estatais sem finalidade lucrativa.
DPelos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuadas as entidades da administração indireta com receita própria.
EPelos Estados, Distrito Federal e Municípios, excetuadas os órgãos da União que estão sob a supervisão do Tribunal de Contas do respectivo ente.
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GabaritoB — Pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência vinculam a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, art. 37, caput). A alternativa B reproduz fielmente esse comando constitucional.
A banca cobra a literalidade do caput do art. 37 da CF, que é a sede normativa dos princípios expressos do regime jurídico administrativo.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"
Critério
Art. 37, caput (Gabarito B)
Alternativa A
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Âmbito de aplicação
Adm. direta e indireta de qualquer Poder (União, Estados, DF, Municípios)
Qualquer entidade/OS que receba incentivo fiscal
Adm. direta e indireta + paraestatais + OS + estatais sem fim lucrativo
Poderes da União, Estados, DF, Municípios, exceto adm. indireta com receita própria
Estados, DF, Municípios, exceto órgãos da União sob supervisão do TCU
Correto?
✅ Sim (literal)
❌ Amplia demais
❌ Inclui entes não abrangidos
❌ Exclui indevidamente
❌ Exclui indevidamente
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa amplia o campo de aplicação para "qualquer entidade, organização social, com ou sem fim lucrativo, que receba incentivo fiscal ou benefício do setor público ampliado". O art. 37 restringe-se à administração pública direta e indireta. Entidades privadas que recebem incentivo não se submetem a esses princípios por força do caput do art. 37, salvo disposição legal específica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É a resposta literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "entidades paraestatais, organizações sociais e empresas estatais sem finalidade lucrativa". As empresas estatais, mesmo sem fins lucrativos, integram a administração indireta e já estão abrangidas. Já as paraestatais (serviços sociais autônomos) e organizações sociais não fazem parte da administração pública; não são alcançadas pelo caput do art. 37.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui "as entidades da administração indireta com receita própria". O caput não faz nenhuma exceção; todas as entidades da administração indireta, independentemente de terem receita própria, devem obedecer aos princípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui "órgãos da União que estão sob a supervisão do Tribunal de Contas". A União está explicitamente mencionada no caput, e a supervisão do TCU não retira a obrigatoriedade dos princípios.
PEGA ESSA DICA!
Decore o caput do art. 37 da CF como o "LIMPE" (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) e memorize seu âmbito: administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios. Esse é o texto que a banca costuma cobrar literalmente.