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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FEPESE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg461642
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
A garantia de duplo grau de jurisdição administrativa no âmbito do processo administrativo tributário significa que:
  1. Ao processo deve obrigatoriamente ser remetido ao Tribunal de Justiça.
  2. Bo contribuinte pode recorrer a uma instância superior dentro da esfera administrativa.
  3. Co julgamento é feito diretamente pelo Tribunal de Contas.
  4. Da decisão fiscal é imutável na esfera administrativa.
  5. Eo contribuinte só pode recorrer após decisão judicial.
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GabaritoB — o contribuinte pode recorrer a uma instância superior dentro da esfera administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duplo grau de jurisdição administrativa no processo tributário

Gabarito: letra B. A garantia de duplo grau de jurisdição administrativa significa que o contribuinte pode recorrer a uma instância superior dentro da própria esfera administrativa, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Esse direito decorre dos princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 2º, parágrafo único, X, da Lei nº 9.784/1999, que assegura a "interposição de recursos" nos processos administrativos.

A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de reexame da decisão fiscal por órgão superior da Administração (como o CARF ou conselhos de contribuintes).

1Conceito
Reexame por instância superior
Dentro da Administração
Sem necessidade de Judiciário
2Fundamento
Ampla defesa e contraditório
Art. 2º, X, Lei 9.784/1999
3Órgãos recursais típicos
CARF
Conselhos de contribuintes
4Efeito
Modificação da decisão
Até o trânsito em julgado administrativo
Duplo grau administrativo
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Duplo grau administrativo: Conceito (Reexame por instância superior, Dentro da Administração, Sem necessidade de Judiciário); Fundamento (Ampla defesa e contraditório, Art. 2º, X, Lei 9.784/1999); Órgãos recursais típicos (CARF, Conselhos de contribuintes); Efeito (Modificação da decisão, Até o trânsito em julgado administrativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo deve ser obrigatoriamente remetido ao Tribunal de Justiça. Isso seria o duplo grau de jurisdição judicial, e não administrativo. O duplo grau administrativo é interno à Administração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao definir que o contribuinte pode recorrer a uma instância superior dentro da esfera administrativa. É exatamente o que caracteriza o duplo grau administrativo: a possibilidade de reexame da decisão por autoridade hierarquicamente superior dentro da própria Administração Pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento é feito diretamente pelo Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas é órgão de controle externo, não integra a estrutura recursal do processo administrativo tributário. A instância recursal administrativa típica é o Conselho de Contribuintes ou órgão similar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão fiscal é imutável na esfera administrativa. Isso nega o próprio duplo grau, que permite a modificação da decisão por recurso. A imutabilidade ocorre apenas após o trânsito em julgado administrativo, quando não couber mais recurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o contribuinte só pode recorrer após decisão judicial. Inverte a ordem: o recurso administrativo é prévio e independente do judicial; o contribuinte pode recorrer na esfera administrativa sem precisar aguardar ou provocar o Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

O duplo grau de jurisdição administrativa é um desdobramento do princípio do contraditório e da ampla defesa. Na prova, lembre-se: "recurso administrativo = instância superior dentro da Administração". Não confunda com o duplo grau judicial (remessa necessária ou apelação).

Gabarito: letra B.

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