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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FEPESE 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg461644
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000), a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder o percentual de:
  1. A40% da Receita Corrente Líquida.
  2. B50% da Receita Total.
  3. C55% da Receita Líquida Real.
  4. D60% da Receita Corrente Líquida.
  5. E70% da Receita Corrente Bruta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 60% da Receita Corrente Líquida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de despesa total com pessoal dos Municípios na LRF

Gabarito: letra D. O limite máximo da despesa total com pessoal dos Municípios é 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme previsto no art. 19 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

A questão exige conhecimento do percentual específico para os Municípios, que é de 60% da RCL. Os demais valores apresentados nas alternativas ou não correspondem ao limite correto ou se referem a base de cálculo diversa.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados"

A discriminação do artigo estabelece:

  • União: 50% da RCL

  • Estados: 60% da RCL

  • Municípios: 60% da RCL

Alternativa A — ❌ Incorreta

40% da Receita Corrente Líquida. Este percentual é inferior ao limite legal. A LRF não prevê um limite de 40% para qualquer ente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

50% da Receita Total. O percentual de 50% aplica-se à União, mas sobre a Receita Corrente Líquida, e não sobre a Receita Total. Para os Municípios, o limite é de 60% da RCL.

Alternativa C — ❌ Incorreta

55% da Receita Líquida Real. Não existe a figura da "Receita Líquida Real" na LRF. A base de cálculo correta é a Receita Corrente Líquida, e o percentual para Municípios é 60%.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

60% da Receita Corrente Líquida. Exatamente o limite estabelecido pelo art. 19 da LRF para os Municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

70% da Receita Corrente Bruta. O percentual de 70% não existe na LRF. A base é a Receita Corrente Líquida, não a Bruta, e o percentual é 60%.

Gabarito: letra D.

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