Limite de despesa total com pessoal dos Municípios na LRF
Gabarito: letra D. O limite máximo da despesa total com pessoal dos Municípios é 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme previsto no art. 19 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
A questão exige conhecimento do percentual específico para os Municípios, que é de 60% da RCL. Os demais valores apresentados nas alternativas ou não correspondem ao limite correto ou se referem a base de cálculo diversa.
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados"
A discriminação do artigo estabelece:
União: 50% da RCL
Estados: 60% da RCL
Municípios: 60% da RCL
Alternativa A — ❌ Incorreta
40% da Receita Corrente Líquida. Este percentual é inferior ao limite legal. A LRF não prevê um limite de 40% para qualquer ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
50% da Receita Total. O percentual de 50% aplica-se à União, mas sobre a Receita Corrente Líquida, e não sobre a Receita Total. Para os Municípios, o limite é de 60% da RCL.
Alternativa C — ❌ Incorreta
55% da Receita Líquida Real. Não existe a figura da "Receita Líquida Real" na LRF. A base de cálculo correta é a Receita Corrente Líquida, e o percentual para Municípios é 60%.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
60% da Receita Corrente Líquida. Exatamente o limite estabelecido pelo art. 19 da LRF para os Municípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
70% da Receita Corrente Bruta. O percentual de 70% não existe na LRF. A base é a Receita Corrente Líquida, não a Bruta, e o percentual é 60%.
Gabarito: letra D.