Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Órgãos Públicos
Código
qg469093
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
A manifestação de vontade do Estado se dá através do agente público. Assim, é correto afirmar que:
AA doutrina é pacífica em afirmar a adoção da Teoria da Representação pelo Direito Administrativo brasileiro.
BA Teoria do Órgão ou da Imputação, idealizada por Otto Gierke e adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que o agente que manifesta a vontade do Estado o faz por determinação legal e em nome próprio. Em outras palavras, as ações praticadas pelos agentes públicos são atribuídas às pessoas física e jurídica.
CA jurisprudência do STJ é firme no sentido de que se aplica, no âmbito do Direito Administrativo, a Teoria do Órgão ou da Imputação, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz por determinação legal. As ações praticadas pelos agentes públicos são atribuídas à pessoa jurídica a qual são vinculados, sendo esta que detém personalidade jurídica para titularizar direitos e assumir obrigações.
DPela Teoria do Órgão, o prefeito que pratica ato de exoneração de servidor público de forma manifestamente ilegal deve responder civil e penalmente pelos danos causados em litisconsórcio com o ente municipal.
EO Tema 940 do STF, de forma excepcional, autorizou o ajuizamento de ação por danos causados pelo agente contra o Estado e o autor do fato, quando este age mediante dolo, desde que haja provas irrefutáveis do caráter doloso no ato praticado.
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GabaritoC — A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que se aplica, no âmbito do Direito Administrativo, a Teoria do Órgão ou da Imputação, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz por determinação legal. As ações praticadas pelos agentes públicos são atribuídas à pessoa jurídica a qual são vinculados, sendo esta que detém personalidade jurídica para titularizar direitos e assumir obrigações.
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Teoria do Órgão ou da Imputação
Gabarito: letra C. A Teoria do Órgão (ou da Imputação), elaborada por Otto Gierke, é a adotada pelo Direito Administrativo brasileiro: os atos dos agentes públicos são imputados diretamente à pessoa jurídica do Estado, e não ao agente em nome próprio. A alternativa C reflete exatamente esse entendimento, mencionando a jurisprudência do STJ e a correta atribuição das ações à pessoa jurídica.
A questão testa o conhecimento sobre as teorias que explicam a relação entre Estado e agentes públicos, especialmente a distinção entre representação e imputação. O conteúdo de apoio destaca que, pela Teoria do Órgão, "a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação".
Alternativa A — ❌ Incorreta
A doutrina não é pacífica pela Teoria da Representação; ao contrário, a Teoria do Órgão é a amplamente aceita no Brasil. A Teoria da Representação equipara o agente a um tutor ou curador, o que é criticado por implicar incapacidade do Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o agente age "em nome próprio". Pela Teoria do Órgão, o agente não age em nome próprio, mas como parte integrante do Estado. A vontade manifestada pelo agente é imputada à pessoa jurídica, não à pessoa física. A imputação é ao Estado, não ao agente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a Teoria do Órgão: o agente manifesta a vontade do Estado por determinação legal, e as ações são atribuídas à pessoa jurídica vinculada, que detém personalidade jurídica para direitos e obrigações. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na Teoria do Órgão, o ato do agente é imputado ao Estado, que responde objetivamente pelos danos. O agente responde em ação regressiva, não em litisconsórcio com o ente. A afirmação de que o prefeito responde "em litisconsórcio" está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tema 940 do STJ (ou STF) trata do reconhecimento de ofício de cláusulas contratuais abusivas, não de responsabilidade civil do Estado por ato doloso. Não há autorização para ajuizamento de ação conjunta contra Estado e agente nesses termos; a responsabilidade do agente com dolo é apurada em ação regressiva.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a Teoria do Órgão como a adotada no Brasil: o agente é parte do Estado, e seus atos são imputados à pessoa jurídica. Cuidado com a alternativa B, que inverte a lógica (agente em nome próprio) – isso é uma armadilha clássica.