Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg469095
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que:
AO STJ consolidou que simples possibilidade do exercício do poder de polícia e da executoriedade dos atos administrativos não impede o acesso ao Poder Judiciário nem implica ausência do interesse de agir.
BO STJ consolidou que o exercício do poder de polícia e a executoriedade dos atos administrativos retiram da Administração Pública o interesse de provocar o Poder Judiciário em busca de provimento jurisdicional, porque o ingresso em juízo pode ser condicionado ao prévio exaurimento das vias administrativas quando relativo aos atos administrativos.
CA multa aplicada pelo Procon, ainda que na condição de órgão fiscalizador, não possui natureza administrativa de poder de polícia quando a prática lesiva for derivada de violação a um único indivíduo, exigindo para tanto que a lesão praticada seja massificada.
DÉ pacífica a jurisprudência acerca da impossibilidade de análise do Poder Judiciário quanto à proporcionalidade da sanção aplicada pela Administração Pública, no exercício do poder de polícia, sendo permitida, tão somente, se despida de legalidade.
EO motivo do ato administrativo é pressuposto de fato e de direito, servindo-lhe de fundamento objetivo. Não se confunde, contudo, com a motivação, que é a exposição dos motivos, a demonstração de que os pressupostos de fato e de direito realmente existiram no caso concreto. A motivação, nos atos administrativos, não é obrigatória, mas o motivo é pressuposto indispensável, sob pena de nulidade do ato administrativo ao ser analisado pelo Poder Judiciário.
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GabaritoA — O STJ consolidou que simples possibilidade do exercício do poder de polícia e da executoriedade dos atos administrativos não impede o acesso ao Poder Judiciário nem implica ausência do interesse de agir.
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Atos Administrativos – Controle Judicial e Poder de Polícia
Gabarito: letra A. O STJ consolidou que a simples possibilidade do exercício do poder de polícia e da executoriedade dos atos administrativos não impede o acesso ao Poder Judiciário nem implica ausência do interesse de agir, em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV).
A questão examina a correta compreensão dos limites do poder de polícia e da autoexecutoriedade, bem como a distinção entre motivo e motivação dos atos administrativos. A banca testa, principalmente, o conhecimento de que a administração não pode impedir a via judicial e que a motivação é obrigatória.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O STJ entende que o poder de polícia e a executoriedade não são óbices ao controle judicial. O interesse de agir permanece, pois o particular pode sempre buscar a tutela jurisdicional contra atos administrativos que lhe causem lesão ou ameaça de lesão. Esse entendimento decorre diretamente do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada. Afirma que o exercício do poder de polícia e a executoriedade retiram da Administração o interesse de provocar o Judiciário e que o ingresso em juízo pode ser condicionado ao prévio exaurimento das vias administrativas. Em primeiro lugar, a Administração pode sim acionar o Judiciário quando necessário (ex.: para cobrança de multas). Em segundo lugar, não há regra geral de exaurimento obrigatório da via administrativa; a jurisprudência do STF e do STJ é pacífica em admitir o acesso direto ao Judiciário. O condicionamento ao exaurimento só existe em hipóteses excepcionais (ex.: Justiça Desportiva – art. 217, §1º, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada. A multa aplicada pelo Procon, no exercício do poder de polícia, tem natureza administrativa independentemente de a lesão ser a um único indivíduo ou a uma coletividade. O poder de polícia visa proteger o interesse público, e a sanção pode ser aplicada mesmo em caso de violação individual a direitos do consumidor. Não há exigência de que a lesão seja massificada para caracterizar o poder de polícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada. Não é pacífica a impossibilidade de análise judicial da proporcionalidade da sanção. O Judiciário pode controlar tanto a legalidade quanto a proporcionalidade e razoabilidade dos atos administrativos, inclusive das sanções aplicadas no exercício do poder de polícia. A jurisprudência do STF e do STJ admite o controle de proporcionalidade para evitar excessos ou abuso de poder.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada. A distinção entre motivo (pressuposto de fato e de direito) e motivação (exposição escrita dos motivos) está correta. Contudo, a afirmação de que a motivação não é obrigatória é falsa. A Lei 9.784/99 (art. 50) e a doutrina majoritária determinam que a motivação é obrigatória para atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos, inclusive os discricionários. A ausência de motivação pode acarretar a nulidade do ato.
NÃO CAIA NESSA!
Ao resolver questões sobre atos administrativos, lembre-se de que o poder de polícia e a autoexecutoriedade não afastam o controle judicial. O princípio da inafastabilidade é absoluto. Além disso, a motivação é requisito essencial para a validade de muitos atos – não confunda motivo (razão de fato e de direito para o ato) com motivação (sua declaração formal).
MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos