Questão de Legislação da Defensoria Pública — Legislação da Defensoria Pública de Santa Catarina — FUNDATEC 2025
Legislação da Defensoria PúblicaLegislação da Defensoria Pública de Santa Catarina
- Código
- qg469147
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público - Substituto
Sobre o critério de desempate para remoção na carreira de defensor público do Estado de Santa Catarina, de acordo com o julgamento da ADI 7.310/2022 pelo STF, assinale a alternativa correta.
- AA referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
- BA referida ADI foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado”, mas reconheceu a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
- CA referida ADI foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “no serviço público do Estado”, mas reconheceu a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina, com efeito ex tunc.
- DA referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
- EA referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado”, mas a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina, com efeito ex tunc.