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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Legislação da Defensoria Pública de Santa Catarina — FUNDATEC 2025

Legislação da Defensoria PúblicaLegislação da Defensoria Pública de Santa Catarina
Código
qg469147
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Sobre o critério de desempate para remoção na carreira de defensor público do Estado de Santa Catarina, de acordo com o julgamento da ADI 7.310/2022 pelo STF, assinale a alternativa correta.
  1. AA referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
  2. BA referida ADI foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado”, mas reconheceu a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
  3. CA referida ADI foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “no serviço público do Estado”, mas reconheceu a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina, com efeito ex tunc.
  4. DA referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
  5. EA referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado”, mas a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina, com efeito ex tunc.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.

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