Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg469161
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
– De acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário pode ensejar a aplicação, isolada ou em conjunto, das seguintes sanções:
  1. APerda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
  2. BPerda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 8 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 8 anos.
  3. CPagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.
  4. DPagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 8 anos.
  5. EPerda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.429/1992 – Sanções para atos de improbidade que causam lesão ao erário

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente as sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) para os atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10). Os prazos de 12 anos para suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar, a multa equivalente ao dano e a perda dos bens acrescidos ilicitamente (se houver) são as cominações próprias desse tipo de ato.

A banca cobra a distinção entre as três categorias de improbidade (arts. 9º, 10 e 11) e suas respectivas sanções no art. 12. A principal armadilha é trocar os prazos e combinar sanções de uma categoria com prazos de outra.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente todas as sanções para o ato de lesão ao erário: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente (se concorrer), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por prazo não superior a 12 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reduz os prazos para 8 anos (suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar). O prazo correto para lesão ao erário é de até 12 anos, conforme art. 12, II. O prazo de 8 anos é inexistente na lei; atualmente, os prazos são 4 anos (violação a princípios – art. 12, III), 12 anos (lesão ao erário) e 14 anos (enriquecimento ilícito – art. 12, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta apenas multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos. Essa é a sanção do art. 12, III, para atos que violam princípios (art. 11), e não para lesão ao erário. Faltam a perda dos bens, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a multa civil equivalente ao dano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Combina multa civil de até 24 vezes a remuneração (própria do art. 12, I ou III) com proibição de contratar por 8 anos (prazo inexistente). O valor da multa para lesão ao erário é equivalente ao dano, não um múltiplo da remuneração. Além disso, o prazo de 8 anos não corresponde a nenhuma das três categorias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca os prazos para 14 anos (que é o limite para enriquecimento ilícito – art. 12, I) e a multa como equivalente ao acréscimo patrimonial (também típica do enriquecimento ilícito). Para lesão ao erário, a multa é equivalente ao dano e os prazos são de 12 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é inverter os prazos e as sanções entre os três tipos de improbidade. Decore a tabela: enriquecimento ilícito → 14 anos e multa até 24 vezes ou sobre acréscimo; lesão ao erário → 12 anos e multa igual ao dano; violação a princípios → 4 anos e multa até 24 vezes. Nunca confunda os prazos nem o critério da multa.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg469161