Despesa com pessoal – Limites da LRF
Gabarito: letra E (Acima do Limite Legal). O Estado gastou R$ 61.250.000,00 sobre uma RCL de R$ 100.000.000,00, o que representa 61,25% da RCL. O limite legal para Estados, nos termos do art. 19, II da LRF, é de 60% da RCL. Como o percentual efetivo ultrapassou 60%, o Estado está acima do limite legal.
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
II — Estados: 60% (sessenta por cento).
Cálculo:
RCL = R$ 100.000.000,00
Limite legal = 60% × R$ 100.000.000,00 = R$ 60.000.000,00
Despesa com pessoal = R$ 61.250.000,00 → percentual = (R$ 61.250.000 / R$ 100.000.000) = 0,6125 = {{61,25%}}
Como 61,25% > 60%, ultrapassa o limite legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado está abaixo do Limite de Alerta. O Limite de Alerta é inferior ao Limite Legal (geralmente 90% do limite legal = 54% da RCL). Como o gasto de 61,25% já supera o Limite Legal, obviamente está acima de qualquer limite inferior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado está acima do Limite de Alerta e abaixo do Limite Prudencial. O Limite Prudencial corresponde a 95% do Limite Legal (57% da RCL). O gasto real (61,25%) supera até o Limite Legal, portanto está muito acima do prudencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado está acima do Limite Prudencial e abaixo do Limite Legal. O gasto de 61,25% ultrapassa o Limite Legal (60%), logo não está abaixo dele.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado está exatamente no Limite Legal (60%). O percentual apurado foi 61,25%, não 60%.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O gasto de 61,25% da RCL supera o limite de 60% fixado no art. 19, II da LRF, caracterizando situação acima do Limite Legal.
Gabarito: letra E