Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que a publicidade é regra, mas admite restrições quando imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, ou à proteção da intimidade, conforme ponderação de princípios constitucionais. Esse entendimento decorre do art. 37, caput, da CF/88, que inclui a publicidade como princípio, e da jurisprudência consolidada do STF, que admite exceções com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e nos direitos fundamentais.
Art. 37CF/88
Constituição Federal de 1988: Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa não se limita ao cumprimento da legalidade. Ela abrange valores como honestidade, lealdade e boa-fé, podendo o Judiciário controlar o mérito do ato administrativo quando houver violação a esses valores (controle de legalidade em sentido amplo, incluindo moralidade). O STF já firmou jurisprudência nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência, introduzido pela EC 19/1998, tem aplicabilidade direta e imediata, não necessitando de regulamentação por lei ordinária para ser invocado. Trata-se de norma constitucional de eficácia plena, que orienta a atuação administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aqui há uma confusão entre os regimes jurídicos. O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia da vontade); já a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite (princípio da legalidade administrativa). A alternativa inverte essa lógica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A publicidade é a regra no âmbito da Administração Pública, conforme art. 37, caput, da CF/88. Contudo, são admitidas restrições quando necessárias à segurança nacional, à ordem pública ou à proteção da intimidade, desde que haja ponderação de princípios. Esse equilíbrio é consolidado na Lei nº 12.527/2011 e na jurisprudência do STF (ex.: ADI 4.451).
Gabarito: letra D