Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2025
- Código
- qg474673
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE-ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residente Jurídico
- AApenas I e II.
- BApenas I, III e IV.
- CApenas II, III e IV.
- DI, II, III e IV.
GabaritoD — I, II, III e IV.
Gabarito: D (todas as assertivas estão corretas). As quatro assertivas reproduzem fielmente o entendimento doutrinário e legal sobre os elementos do ato administrativo: competência, forma, finalidade e motivo. A competência é regulada pelo art. 11 da Lei 9.784/1999, que admite delegação e avocação; a forma é, em regra, vinculada e admite convalidação se não essencial; a finalidade é sempre vinculada ao interesse público, sendo seu desvio vício insanável; o motivo consiste nos fatos e fundamentos jurídicos que ensejam o ato, exigindo motivação.
A banca testa o conhecimento clássico dos cinco elementos (competência, forma, finalidade, motivo, objeto) e a distinção entre eles, além das possibilidades de convalidação. Todas as assertivas estão em harmonia com a doutrina majoritária.
Elemento | Natureza | Característica Principal | Possibilidade de Delegação/Avocação | Vício e Convalidação |
|---|---|---|---|---|
Competência | Essencial | Decorre de norma jurídica; irrenunciável | Sim, salvo vedação legal expressa | Vício pode ser sanável (delegação/avocação irregulares) |
Forma | Vinculada (regra) | Exteriorização da decisão administrativa | Não se aplica | Vício sanável se não essencial (convalidação) |
Finalidade | Vinculada | Interesse público | Não se aplica | Vício insanável (desvio de finalidade) |
Motivo | Discricionário (regra) | Circunstâncias de fato e elementos de direito que ensejam o ato | Não se aplica | Vício pode ser sanável (motivação insuficiente) |
A assertiva está correta. A competência é elemento essencial do ato administrativo, decorre de lei e é irrenunciável, mas admite delegação e avocação, salvo vedação legal, conforme o art. 11 da Lei 9.784/1999:
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
Portanto, a afirmação de que a delegação e a avocação são admitidas "desde que não haja vedação legal expressa" é precisa.
A assertiva está correta. A forma é o revestimento exterior do ato, ou seja, a maneira como a vontade administrativa se exterioriza. Em regra, é vinculada (a lei exige determinada forma), mas se o vício não atingir requisito essencial, o ato pode ser convalidado (sanado) com efeitos retroativos. A doutrina majoritária, representada no conteúdo de apoio, aponta que a convalidação é possível para vícios sanáveis, como a forma não essencial.
A assertiva está correta. O fim (ou finalidade) do ato administrativo é sempre o interesse público, sendo elemento vinculado — não há discricionariedade quanto ao fim. A violação da finalidade legal caracteriza desvio de finalidade (ou desvio de poder), que é vício insanável, pois não pode ser convalidado. A doutrina, como no resumo do capítulo do conteúdo de apoio, classifica o desvio de finalidade como uma das teorias de controle dos atos discricionários.
A assertiva está correta. O motivo é o conjunto de circunstâncias de fato e de direito que autorizam ou determinam a prática do ato. A Lei 9.784/1999, em seu art. 50, exige que os atos administrativos sejam motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, corroborando a definição dada.
Não há pegadinha: a questão é direta e cobra a literalidade doutrinária sobre os elementos do ato administrativo.
Gabarito: D (I, II, III e IV corretos).
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