Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FURG 2025
- Código
- qg502223
- Banca
- FURG
- Órgão
- Prefeitura de Rodeio - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AV − V − V.
- BF − F − V.
- CV − F − V.
- DF − F − F.
- EF − V − F.
GabaritoC — V − F − V.
Gabarito: alternativa C (V – F – V). A primeira e terceira assertivas são verdadeiras; a segunda é falsa, pois a obrigatoriedade de inclusão no PPA se aplica a investimentos que ultrapassem um exercício financeiro, e não quatro. Fundamento na Constituição Federal e na LRF.
Afirmativa | Conteúdo | V/F | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | A LDO deve conter anexo de metas fiscais, anexo de riscos fiscais e anexo específico. | V | Art. 4º da LRF e art. 165, §2º da CF/88 |
II | A obrigatoriedade de inclusão de despesas de capital no PPA restringe-se a investimentos com execução superior a quatro exercícios financeiros. | F | Art. 165, §1º da CF/88: a exigência é para investimentos que ultrapassem um exercício financeiro |
III | A LOA compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. | V | Art. 165, §5º da CF/88 |
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter, além do texto principal, os anexos de metas fiscais, de riscos fiscais e um anexo específico (geralmente o de prioridades). Essa previsão decorre do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e do §2º do art. 165 da CF/88. O anexo de metas fiscais estabelece metas para receitas, despesas, resultados, etc.; o de riscos fiscais trata de riscos que possam afetar as contas; e o anexo específico detalha as prioridades da administração.
O enunciado afirma que a obrigatoriedade de inclusão de despesas de capital no PPA se restringe a investimentos com execução superior a quatro exercícios financeiros. A regra constitucional (art. 165, §1º) é diversa: nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Projetos com duração inferior a um ano podem ser executados apenas com dotação na LOA. A confusão é comum: o PPA vigora por quatro anos, mas a condição para inclusão é a transposição de um único exercício.
A Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 165, §5º da CF/88, é tripartite e compreende:
orçamento fiscal (referente aos Poderes, fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta);
orçamento de investimento das empresas estatais (apenas os gastos de capital das empresas controladas pela União);
orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social).
A banca troca "um exercício financeiro" por "quatro exercícios financeiros" na segunda afirmativa. Memorize: a exigência de inclusão no PPA é para investimentos com duração superior a um ano; o PPA em si tem validade de quatro anos, mas isso não altera o limite. Essa troca é um distrator clássico em concursos.
A sequência considera a segunda afirmativa como verdadeira, mas ela é falsa (o correto é que a obrigatoriedade se dá para investimentos que ultrapassem um exercício, não quatro).
A sequência considera a primeira afirmativa como falsa, quando na verdade é verdadeira (a LDO realmente possui os anexos mencionados).
Corresponde exatamente ao julgamento das três afirmativas: I verdadeiro, II falso, III verdadeiro.
Considera todas falsas, mas a primeira e a terceira são verdadeiras.
Considera a primeira falsa (verdadeira) e a segunda verdadeira (falsa), invertendo ambas.
Gabarito: alternativa C (V – F – V).
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