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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FURG 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg502227
Banca
FURG
Órgão
Prefeitura de Rodeio - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Segundo a Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Sobre os créditos adicionais, julgue as assertivas a seguir e eegistre V, para verdadeiras, e F, para falsas:(__)Créditos especiais têm por finalidade o reforço de dotação orçamentária.(__)Constitui um exemplo de fonte de recursos para a abertura de créditos suplementares e especiais os provenientes de excesso de arrecadação.(__)A abertura de créditos extraordinários ocorre por decreto do Poder Executivo, devendo este comunicar imediatamente o Poder Legislativo.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AV − F − F.
  2. BF − V − V.
  3. CF − V − F.
  4. DF − F − F.
  5. EV − V − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F − V − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Lei 4.320/64

Gabarito: letra B (F – V – V). A primeira assertiva é falsa: créditos especiais destinam-se a despesas sem dotação orçamentária específica (art. 41, II, Lei 4.320/64), e não ao reforço de dotação (função dos suplementares). A segunda é verdadeira: o excesso de arrecadação é fonte para abertura de créditos suplementares e especiais (art. 43, §1º, II, Lei 4.320/64). A terceira é verdadeira: créditos extraordinários são abertos por decreto do Executivo, com imediata comunicação ao Legislativo (art. 44 da Lei 4.320/64 e art. 167, §2º, CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a finalidade do crédito especial (despesa nova) com a do suplementar (reforço de dotação). O art. 41, II, é claro: especiais são "para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica". Já os suplementares (inciso I) são os destinados a reforço. Memorize os três tipos e suas funções.

Alternativa A — ❌ Incorreta (V – F – F)

A sequência proposta erra ao considerar verdadeira a assertiva 1 (que é falsa) e falsa a assertiva 3 (que é verdadeira). O correto é F-V-V.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: F-V-V, conforme demonstrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta (F – V – F)

A assertiva 3 é verdadeira, mas a alternativa a julga falsa. O Executivo deve comunicar imediatamente o Legislativo ao abrir crédito extraordinário.

Alternativa D — ❌ Incorreta (F – F – F)

Erro ao considerar falsas as assertivas 2 e 3, ambas verdadeiras.

Alternativa E — ❌ Incorreta (V – V – V)

Erro ao considerar verdadeira a assertiva 1, que é falsa. O excesso de arrecadação é fonte, mas créditos especiais não são para reforço.


Detalhamento das assertivas com a Lei 4.320/64

1ª assertiva — ❌ Falsa

Art. 41, IILei-4320

Art. 41, II — "especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica."

Créditos especiais criam nova despesa não prevista no orçamento; não reforçam dotação existente. O reforço é função dos créditos suplementares (art. 41, I).

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43, §1º — "Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (...) II – os provenientes de excesso de arrecadação."

O excesso de arrecadação é uma das fontes previstas para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não comprometido.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

A Lei 4.320/64 (art. 44) e a Constituição Federal (art. 167, §2º) estabelecem que os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que deve dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo. A assertiva reproduz essa regra.

Tabela comparativa dos créditos adicionais

Tipo

Finalidade

Fonte típica

Abertura

Vigência

Suplementar

Reforço de dotação existente

Excesso de arrecadação, superávit etc.

Autorização legislativa (na LOA)

Até o exercício

Especial

Despesa nova sem dotação específica

Excesso de arrecadação, superávit etc.

Autorização legislativa específica

Até o exercício (salvo prorrogação)

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade)

Qualquer

Decreto do Executivo (comunicação imediata)

Até o exercício (salvo prorrogação)

NÃO CAIA NESSA!

Decore a classificação do art. 41 e as fontes do art. 43, §1º. A banca adora inverter as finalidades dos créditos especial e suplementar. Na dúvida, associe: especial = nova despesa; suplementar = complemento.

Gabarito: letra B

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