Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FURG 2025
- Código
- qg502227
- Banca
- FURG
- Órgão
- Prefeitura de Rodeio - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AV − F − F.
- BF − V − V.
- CF − V − F.
- DF − F − F.
- EV − V − V.
GabaritoB — F − V − V.
Gabarito: letra B (F – V – V). A primeira assertiva é falsa: créditos especiais destinam-se a despesas sem dotação orçamentária específica (art. 41, II, Lei 4.320/64), e não ao reforço de dotação (função dos suplementares). A segunda é verdadeira: o excesso de arrecadação é fonte para abertura de créditos suplementares e especiais (art. 43, §1º, II, Lei 4.320/64). A terceira é verdadeira: créditos extraordinários são abertos por decreto do Executivo, com imediata comunicação ao Legislativo (art. 44 da Lei 4.320/64 e art. 167, §2º, CF).
A banca troca a finalidade do crédito especial (despesa nova) com a do suplementar (reforço de dotação). O art. 41, II, é claro: especiais são "para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica". Já os suplementares (inciso I) são os destinados a reforço. Memorize os três tipos e suas funções.
A sequência proposta erra ao considerar verdadeira a assertiva 1 (que é falsa) e falsa a assertiva 3 (que é verdadeira). O correto é F-V-V.
Sequência exata: F-V-V, conforme demonstrado.
A assertiva 3 é verdadeira, mas a alternativa a julga falsa. O Executivo deve comunicar imediatamente o Legislativo ao abrir crédito extraordinário.
Erro ao considerar falsas as assertivas 2 e 3, ambas verdadeiras.
Erro ao considerar verdadeira a assertiva 1, que é falsa. O excesso de arrecadação é fonte, mas créditos especiais não são para reforço.
1ª assertiva — ❌ Falsa
Art. 41, II — "especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica."
Créditos especiais criam nova despesa não prevista no orçamento; não reforçam dotação existente. O reforço é função dos créditos suplementares (art. 41, I).
2ª assertiva — ✅ Verdadeira
Art. 43, §1º — "Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (...) II – os provenientes de excesso de arrecadação."
O excesso de arrecadação é uma das fontes previstas para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não comprometido.
3ª assertiva — ✅ Verdadeira
A Lei 4.320/64 (art. 44) e a Constituição Federal (art. 167, §2º) estabelecem que os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que deve dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo. A assertiva reproduz essa regra.
Tipo | Finalidade | Fonte típica | Abertura | Vigência |
|---|---|---|---|---|
Suplementar | Reforço de dotação existente | Excesso de arrecadação, superávit etc. | Autorização legislativa (na LOA) | Até o exercício |
Especial | Despesa nova sem dotação específica | Excesso de arrecadação, superávit etc. | Autorização legislativa específica | Até o exercício (salvo prorrogação) |
Extraordinário | Despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade) | Qualquer | Decreto do Executivo (comunicação imediata) | Até o exercício (salvo prorrogação) |
Decore a classificação do art. 41 e as fontes do art. 43, §1º. A banca adora inverter as finalidades dos créditos especial e suplementar. Na dúvida, associe: especial = nova despesa; suplementar = complemento.
Gabarito: letra B
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