Questão de Direito Ambiental — Direito Internacional Ambiental — FURG 2025
Direito Ambiental›Direito Internacional Ambiental
Código
qg502252
Banca
FURG
Órgão
Prefeitura de Rodeio - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A Convenção sobre Diversidade Biológica, firmada durante a Eco-92, estabeleceu bases para o enfrentamento da biopirataria em âmbito internacional. No Brasil, a Lei da Biodiversidade (Lei n.º 13.123/2015) representa um marco regulatório sobre o tema. Contudo, povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos continuam sendo afetados por práticas que se apropriam de seus saberes ancestrais. Considerando as dimensões da biopirataria e seus impactos, é correto afirmar que:
AA biopirataria cultural envolve a apropriação de saberes tradicionais sobre ecossistemas e biomas, afetando povos que detêm conhecimentos ancestrais sem que haja repartição justa dos benefícios oriundos de sua utilização.
BA biopirataria cultural distingue-se da biopirataria convencional por não envolver recursos genéticos, limitando-se à reprodução de práticas artesanais de povos originários.
CA Lei da Biodiversidade regulamenta o acesso a recursos genéticos, dispensando autorização prévia quando a exploração é destinada a pesquisas conduzidas por instituições públicas nacionais.
DA Convenção sobre Diversidade Biológica estabeleceu como base o uso sustentável da biodiversidade, excluindo de seu escopo a proteção aos conhecimentos de comunidades tradicionais.
EA repartição de benefícios prevista na Convenção sobre Diversidade Biológica aplica-se à comercialização de produtos, não abrangendo o patenteamento de processos derivados de conhecimentos tradicionais.
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GabaritoA — A biopirataria cultural envolve a apropriação de saberes tradicionais sobre ecossistemas e biomas, afetando povos que detêm conhecimentos ancestrais sem que haja repartição justa dos benefícios oriundos de sua utilização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Biopirataria cultural e repartição de benefícios
Gabarito: letra A. A biopirataria cultural consiste na apropriação de saberes tradicionais sobre ecossistemas e biomas sem a devida repartição de benefícios, afetando povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos. A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e a Lei 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) estabelecem que o acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético requer consentimento prévio e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização.
A banca testa o conceito de biopirataria cultural e os mecanismos de proteção previstos na CDB e na legislação brasileira. A alternativa correta descreve exatamente essa realidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A biopirataria cultural envolve a apropriação de conhecimentos tradicionais (saberes sobre ecossistemas, usos de plantas, etc.) sem repartição de benefícios. A CDB, em seu art. 8(j), reconhece o valor dos conhecimentos tradicionais e determina que os países signatários promovam sua proteção e o compartilhamento justo dos benefícios. A Lei 13.123/2015 regula o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, exigindo autorização e repartição de benefícios. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a biopirataria cultural não envolve recursos genéticos e se limita a práticas artesanais. Isso é falso: a biopirataria cultural está associada ao uso de recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais sobre eles. Não se restringe a práticas artesanais; abrange todo saber ancestral sobre a biodiversidade. A distinção entre biopirataria convencional e cultural é tênue, mas ambas podem envolver recursos genéticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Lei da Biodiversidade dispensa autorização prévia para pesquisas de instituições públicas nacionais. A lei exige autorização prévia para acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional, independentemente da natureza da instituição. Há hipóteses de dispensa (como para uso humano direto como alimento), mas não para pesquisas em geral. A afirmativa é contrária ao disposto na Lei 13.123/2015 (arts. 12 e 13).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a CDB exclui a proteção aos conhecimentos tradicionais. Na verdade, a CDB inclui expressamente a proteção aos conhecimentos tradicionais no art. 8(j), que trata da "manutenção de conhecimentos, inovações e práticas de comunidades indígenas e locais". A convenção tem três objetivos: conservação, uso sustentável e repartição de benefícios, abrangendo sim os saberes tradicionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que a repartição de benefícios não abrange patenteamento. A CDB e o Protocolo de Nagoya (internalizado pelo Decreto 8.773/2016) determinam que a repartição de benefícios se aplica a qualquer utilização de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, incluindo pesquisa, desenvolvimento e comercialização, bem como patenteamento de processos ou produtos derivados. Portanto, a afirmativa está errada.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se que a biopirataria cultural é a apropriação de saberes tradicionais associados à biodiversidade, principal alvo da CDB e da Lei 13.123/2015. A repartição de benefícios é obrigatória em qualquer exploração econômica, inclusive patentes. Estude os arts. 8(j) da CDB e os arts. 9 a 13 da Lei 13.123/2015.