Questão de Direito Eleitoral — Ações Especiais Eleitorais — Fundação CEFETBAHIA 2025
Direito EleitoralAções Especiais Eleitorais
- Código
- qg503733
- Banca
- Fundação CEFETBAHIA
- Órgão
- MPE-BA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Em relação aos ilícitos eleitorais e às ações para preveni-los ou puni-los, de acordo com as Resoluções n° 23.608, de 18 de dezembro de 2019, e 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, ambas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas respectivas alterações posteriores, é correto afirmar que
- Aé proibido a candidata ou candidato, nos 120 dias que precedem a eleição, promover inaugurações de obras públicas ou até mesmo comparecer aos locais em que estejam ocorrendo.
- Bas representações relativas à arrecadação e gastos de recursos ilícitos, previstas no art. 30-A da Lei n° 9.504/1997 e suas alterações posteriores, poderão ser propostas até 15 (quinze) dias da diplomação.
- Cpara a caracterização da captação de sufrágio, é obrigatório o pedido explícito de votos feito diretamente pela candidata ou pelo candidato, não sendo admitida a evidência do dolo, consistente apenas no especial fim de agir, nem a prática do ilícito por interposta pessoa.
- Dna ação de investigação judicial eleitoral, a procedência do pedido acarreta a cassação do registro ou do diploma do(a) candidato(a), a consequente anulação dos votos, a inelegibilidade por 8 (oito) anos, a recomposição do erário e a possibilidade de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário.
- Econfigura fraude à cota de gênero a negligência do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de candidaturas femininas, revelada por fatores, como a inviabilidade jurídica patente da candidatura, a inércia em sanar pendência documental e a inscrição de pessoas transgêneras.