Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Fundação CEFETBAHIA 2025
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qg503746
- Banca
- Fundação CEFETBAHIA
- Órgão
- MPE-BA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
- Ano caso de litisconsórcio passivo em ação de improbidade administrativa movida contra dois ou mais réus, a obrigação de ressarcimento ao erário imposta pela sentença será solidária.
- Ba assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
- Capós a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, podendo adequar a capitulação legal apresentada pelo autor, mas não os fatos expostos na petição inicial.
- Dna ação de improbidade administrativa, poderá ser formulado pedido de indisponibilidade de bens dos réus, o qual deverá priorizar o bloqueio de contas bancárias e, em caso de inexistência ou insuficiência de saldo, o bloqueio de veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos.
- Ea qualquer momento, se o magistrado identificar que as ilegalidades ou irregularidades administrativas relatadas na petição inicial não preenchem todos os requisitos para a imposição das sanções por improbidade administrativa aos agentes públicos incluídos no polo passivo, deverá extinguir o processo, podendo o Ministério Público, se for o caso, propor nova demanda por meio de ação civil pública.