Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IBFC 2025
- Código
- qg516197
- Banca
- IBFC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Judiciária
- AI e II apenas
- BII e III apenas
- CI apenas
- DI, II e III apenas
GabaritoA — I e II apenas
Gabarito: alternativa A – apenas as afirmativas I e II estão corretas. O SRP é um procedimento de contratações futuras. O prazo da ata é de 1 ano, prorrogável por igual período com preço vantajoso (I correta). O SRP pode ser usado em inexigibilidade e dispensa para contratação por mais de um órgão, conforme regulamento (II correta). Já o prazo mínimo para participação na intenção de registro de preços (IRP) é de 8 dias úteis, e não 60, tornando a afirmativa III incorreta.
O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período mediante comprovação de preço vantajoso. Essa regra está prevista na Lei nº 14.133/2021 (art. 84) e é reproduzida no material de apoio. Portanto, a afirmativa está correta.
O SRP pode, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação, quando a contratação for para mais de um órgão ou entidade. É o que dispõe o art. 82, §5º da Lei nº 14.133/2021. Afirmativa correta.
A afirmativa erra ao estabelecer o prazo mínimo de 60 dias úteis para a participação de outros órgãos na intenção de registro de preços (IRP). O prazo correto é de, no mínimo, 8 dias úteis, conforme o art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.462/2023 (que regulamenta o SRP no âmbito federal). O erro está no número: a banca trocou 8 por 60.
Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas I e II – alternativa A.
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