Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IBFC 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg516237
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Um Oficial de Justiça, servidor vinculado ao Poder Judiciário estadual de Pernambuco, durante a realização de diligências de cumprimento de determinado mandado, por imprudência atropelou acidentalmente uma criança ao manobrar seu veículo, quando saía do local em que realizava uma citação. Os pais da vítima, que veio a óbito, propuseram ação de indenização voltada a obter a apuração e condenação à reparação dos danos causados em razão do acidente. Sobre este caso, assinale a alternativa correta.
AA ação por danos causados pelo Oficial de Justiça deve ser ajuizada contra o Tribunal de Justiça de Pernambuco, pessoa jurídica a qual o servidor público Oficial de Justiça está vinculado. O tribunal responderá objetivamente, sendo parte ilegítima para a ação o Estado de Pernambuco
BA ação por danos causados pelo Oficial de Justiça deve ser ajuizada contra o Estado de Pernambuco, que responderá objetivamente, sendo parte ilegítima para a ação o Oficial de Justiça autor do ato, assegurado o direito de regresso contra este
CA ação por danos causados pelo Oficial de Justiça deve ser ajuizada contra este e contra o Estado de Pernambuco, em litisconsórcio passivo, com responsabilidade solidária dos dois requeridos
DA ação por danos causados pelo Oficial de Justiça deve ser ajuizada apenas contra este, que responderá subjetivamente, sendo ilegítimos passivamente para a ação, tanto o Tribunal de Justiça quanto o Estado de Pernambuco
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GabaritoB — A ação por danos causados pelo Oficial de Justiça deve ser ajuizada contra o Estado de Pernambuco, que responderá objetivamente, sendo parte ilegítima para a ação o Oficial de Justiça autor do ato, assegurado o direito de regresso contra este
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Responsabilidade Civil do Estado por Atos de Agentes Públicos
Gabarito: letra B. A ação deve ser ajuizada contra o Estado de Pernambuco (pessoa jurídica de direito público), que responde objetivamente pelos danos causados por seu agente, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal. O agente público (Oficial de Justiça) não é parte legítima na ação indenizatória movida pelo particular; o Estado, após indenizar, poderá exercer direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa.
A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos de seus agentes é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. O particular deve demandar diretamente contra a pessoa jurídica (União, Estado, Município, Distrito Federal ou suas autarquias e fundações), e não contra o agente público ou contra o órgão (que não tem personalidade jurídica própria). O direito de regresso é garantido ao ente público contra o agente que agiu com dolo ou culpa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser ajuizada contra o Tribunal de Justiça de Pernambuco. O Tribunal de Justiça é um órgão do Poder Judiciário estadual, não possui personalidade jurídica própria – quem a possui é o Estado de Pernambuco. Portanto, o tribunal é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação indenizatória. A responsabilidade objetiva recai sobre a pessoa jurídica (Estado), não sobre o órgão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação deve ser ajuizada contra o Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, que responde objetivamente pelos danos causados pelo Oficial de Justiça, seu agente, no exercício da função. O agente não é parte legítima na ação principal, mas o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra ele, se caracterizados dolo ou culpa, conforme art. 37, §6º da CF. A alternativa está integralmente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere litisconsórcio passivo entre o Estado e o Oficial de Justiça, com responsabilidade solidária. O particular deve demandar exclusivamente contra o Estado; o agente público só pode ser demandado diretamente em ação regressiva, após o Estado ter sido condenado. Não há solidariedade: a responsabilidade civil do Estado é direta e objetiva, e a do agente é subjetiva e regressiva. Portanto, o litisconsórcio é descabido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser ajuizada apenas contra o Oficial de Justiça, com responsabilidade subjetiva. O Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes, sendo parte legítima e necessária na ação indenizatória. O agente não pode ser demandado diretamente pelo particular, salvo exceções (como culpa exclusiva do agente, afastando a responsabilidade estatal), o que não se aplica ao caso de simples imprudência no exercício da função. O Estado é parte legítima passiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a pessoa jurídica (Estado) e seus órgãos (Tribunal de Justiça), além de tentar induzir o candidato a pensar em litisconsórcio com o agente. Lembre-se: a ação do particular é sempre contra a pessoa jurídica; o agente responde apenas em ação regressiva. Na prática, memorize: "particular contra o ente; ente contra o agente (se dolo/culpa)".