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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IBFC 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg516284
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária
O poder regulamentar da administração pública permite que esta edite atos administrativos gerais para complementar a lei, permitindo sua fiel execução. O poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Constitui, entretanto, uma exceção a essa regra, a edição de ______. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
  1. ADecreto Autônomo
  2. BResolução
  3. CPortaria
  4. DInstrução Normativa
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Decreto Autônomo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder regulamentar e exceção à proibição de inovar

Gabarito: letra A. O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, destinando-se apenas a complementar a lei para sua fiel execução. A exceção a essa regra é o decreto autônomo, que, nos termos da doutrina majoritária, pode dispor sobre organização e funcionamento da administração (sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos) e extinção de funções ou cargos públicos vagos (CF, art. 84, VI).

A questão exige o conhecimento de que, embora o poder regulamentar seja essencialmente derivado e subordinado à lei, há hipóteses em que o Chefe do Executivo pode editar decretos com conteúdo inovador, desde que respeitados os limites constitucionais. O conteúdo de apoio fornecido confirma expressamente: "embora os atos advindos do poder regulamentar não possam inovar no ordenamento jurídico, existe uma exceção à esta regra, que é a figura do decreto autônomo".

Poder Regulamentar
  • 1Regra geral
    • Edita atos para complementar a lei
    • Não pode inovar na ordem jurídica
  • 2Exceção: Decreto Autônomo
    • Previsão: CF, art. 84, VI
    • Hipóteses
      • Organização e funcionamento da Adm.
        • Sem aumento de despesa
        • Sem criação/extinção de órgãos
      • Extinção de funções ou cargos vagos
    • Natureza: ato normativo primário
  • 3Outros atos — não inovam
    • Resolução
    • Portaria
    • Instrução Normativa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O decreto autônomo é a única exceção à regra de que o poder regulamentar não pode inovar. Ele é previsto no art. 84, VI, da Constituição Federal, para:

  • Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Dessa forma, preenche corretamente a lacuna, pois constitui ato normativo primário que inova na ordem jurídica, ao contrário dos demais atos regulamentares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Resolução é ato normativo típico de órgãos colegiados (ex.: agências reguladoras, conselhos) e, embora possa ter caráter normativo, não é considerado exceção à proibição de inovar do poder regulamentar. As resoluções, em regra, são atos secundários, subordinados à lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Portaria é ato administrativo interno, geralmente expedido por Ministros ou autoridades inferiores, destinado a detalhar normas ou dar execução a leis e regulamentos. Também não inova na ordem jurídica, estando sujeita ao mesmo limite do poder regulamentar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Instrução Normativa é ato normativo editado por órgãos da Administração para orientar a aplicação de leis ou regulamentos. Não possui capacidade de inovação, sendo mero complemento.

PEGA ESSA DICA!

Decore as duas hipóteses de decreto autônomo (organização da administração, sem aumento de despesa/criação ou extinção de órgãos; extinção de cargos vagos). É o único ato do poder regulamentar que pode inovar – a banca adora cobrar essa exceção.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

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