Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IBFC 2025
- Código
- qg516284
- Banca
- IBFC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Judiciária
- ADecreto Autônomo
- BResolução
- CPortaria
- DInstrução Normativa
GabaritoA — Decreto Autônomo
Gabarito: letra A. O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, destinando-se apenas a complementar a lei para sua fiel execução. A exceção a essa regra é o decreto autônomo, que, nos termos da doutrina majoritária, pode dispor sobre organização e funcionamento da administração (sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos) e extinção de funções ou cargos públicos vagos (CF, art. 84, VI).
A questão exige o conhecimento de que, embora o poder regulamentar seja essencialmente derivado e subordinado à lei, há hipóteses em que o Chefe do Executivo pode editar decretos com conteúdo inovador, desde que respeitados os limites constitucionais. O conteúdo de apoio fornecido confirma expressamente: "embora os atos advindos do poder regulamentar não possam inovar no ordenamento jurídico, existe uma exceção à esta regra, que é a figura do decreto autônomo".
O decreto autônomo é a única exceção à regra de que o poder regulamentar não pode inovar. Ele é previsto no art. 84, VI, da Constituição Federal, para:
Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Dessa forma, preenche corretamente a lacuna, pois constitui ato normativo primário que inova na ordem jurídica, ao contrário dos demais atos regulamentares.
Resolução é ato normativo típico de órgãos colegiados (ex.: agências reguladoras, conselhos) e, embora possa ter caráter normativo, não é considerado exceção à proibição de inovar do poder regulamentar. As resoluções, em regra, são atos secundários, subordinados à lei.
Portaria é ato administrativo interno, geralmente expedido por Ministros ou autoridades inferiores, destinado a detalhar normas ou dar execução a leis e regulamentos. Também não inova na ordem jurídica, estando sujeita ao mesmo limite do poder regulamentar.
Instrução Normativa é ato normativo editado por órgãos da Administração para orientar a aplicação de leis ou regulamentos. Não possui capacidade de inovação, sendo mero complemento.
Decore as duas hipóteses de decreto autônomo (organização da administração, sem aumento de despesa/criação ou extinção de órgãos; extinção de cargos vagos). É o único ato do poder regulamentar que pode inovar – a banca adora cobrar essa exceção.
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