Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IDHTEC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg527095
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Vertentes - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
O servidor público poderá se afastar do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão do falecimento de irmão, pelo prazo de:
A1 (um) dia útil.
B2 (dois) dias úteis.
C5 (cinco) dias consecutivos.
D8 (oito) dias consecutivos.
E10 (dez) dias úteis.
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GabaritoD — 8 (oito) dias consecutivos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Afastamento por falecimento de irmão – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra D. O servidor público federal pode ausentar-se do serviço por 8 dias consecutivos, sem qualquer prejuízo, em razão do falecimento de irmão, conforme o art. 97 da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). A banca cobra a memorização dos prazos de ausência legal previstos nesse dispositivo.
O art. 97 da Lei 8.112/1990 estabelece as hipóteses em que o servidor pode se afastar do serviço sem prejuízo da remuneração. Dentre elas, o falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, madrasta, padrasto, enteados, irmãos e menor sob guarda gera direito a 8 dias consecutivos de ausência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
1 dia útil é o prazo previsto para alistamento ou recadastramento eleitoral, não para falecimento de irmão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
2 dias úteis correspondem ao prazo para doação de sangue, não para óbito de irmão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
5 dias consecutivos não encontram previsão no art. 97 para a hipótese de falecimento de irmão; tal prazo não é aplicável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
8 dias consecutivos é o prazo exato previsto no art. 97 da Lei 8.112/1990 para afastamento por falecimento de irmão, mantendo-se a remuneração integral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
10 dias úteis não correspondem a nenhuma das ausências legais do art. 97; o prazo correto é de 8 dias consecutivos (não úteis).
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos de ausência legal do art. 97 da Lei 8.112/1990. Uma tabela ajuda:
Motivo
Prazo
Casamento
8 dias
Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, madrasta, padrasto, enteados, irmãos, menor sob guarda
8 dias
Doação de sangue
2 dias
Alistamento/recadastramento eleitoral
1 dia
A banca costuma cobrar esses prazos de forma direta. Treine com questões similares para fixar.