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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDHTEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg527097
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Vertentes - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
  1. ANos atos de improbidade administrativa causem prejuízo ao erário: pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
  2. BNos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
  3. CNos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
  4. DNos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
  5. ENos atos de improbidade administrativa causem prejuízo ao erário: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
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GabaritoB — Nos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sanções (Lei 8.429/1992 com alterações da Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente as sanções previstas no art. 12, I, da Lei 8.429/1992 para os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º): perda dos bens acrescidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público por até 14 anos. As demais alternativas confundem as sanções dos diferentes tipos de improbidade, trocando prazos, multas e condições.

Sanção

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Prejuízo ao erário (art. 10)

Atentado aos princípios (art. 11)

Perda dos bens/valores

Sim, dos acrescidos ilicitamente

Sim, se concorrer esta circunstância

Não

Perda da função pública

Sim

Sim

Sim

Suspensão dos direitos políticos

Até 14 anos

Até 12 anos

Até 8 anos

Multa civil

Equivalente ao acréscimo patrimonial

Equivalente ao valor do dano

Até 24 vezes a remuneração

Proibição de contratar

Até 14 anos

Até 12 anos

Até 4 anos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que para atos de improbidade que causam prejuízo ao erário a multa é de até 24 vezes a remuneração e a proibição de contratar é de até 4 anos. Erro: Conforme o art. 12, II, da LIA, nessa hipótese a multa civil é equivalente ao valor do dano (não 24× a remuneração) e a proibição de contratar é de até 12 anos (não 4). A alternativa trocou as sanções do art. 11 (princípios) com as do art. 10.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Descreve exatamente as sanções do art. 12, I, para enriquecimento ilícito (art. 9º): perda dos bens/valores acrescidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial e proibição de contratar até 14 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que para enriquecimento ilícito a multa é de até 24× a remuneração e a proibição de contratar é de até 4 anos. Erro: Essas sanções são próprias dos atos contra os princípios (art. 11), não do enriquecimento ilícito. O correto é multa equivalente ao acréscimo patrimonial e proibição até 14 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que para atos contra os princípios há perda de bens (se concorrer), suspensão até 12 anos, multa equivalente ao dano e proibição até 12 anos. Erro: Para atos contra os princípios (art. 11), as sanções são: perda da função pública (apenas), suspensão até 8 anos, multa de até 24× a remuneração e proibição até 4 anos. Não cabe perda de bens (a menos que haja enriquecimento, mas aí seria outra categoria). A alternativa mistura elementos do art. 10 e 11.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que para prejuízo ao erário há perda dos bens/valores acrescidos (sem a condição "se concorrer"), suspensão até 14 anos, multa equivalente ao acréscimo e proibição até 14 anos. Erro: No art. 12, II, a perda dos bens é condicionada ("se concorrer esta circunstância"), a suspensão é até 12 anos, a multa é equivalente ao dano (não ao acréscimo) e a proibição é até 12 anos.

Conclusão: Apenas a alternativa B corresponde às sanções legais. Portanto, gabarito: letra B.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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