Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — IDHTEC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg527101
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Vertentes - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Nos contratos administrativos, são prerrogativas da Administração, exceto:
AExtingui-los, unilateralmente, nos casos especificados em Lei.
BAplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
CFiscalizar a execução do contrato.
DModificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
EAlterar, unilateralmente, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato, em respeito ao interesse público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Alterar, unilateralmente, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato, em respeito ao interesse público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prerrogativas da Administração nos Contratos Administrativos
Gabarito: letra E. A Administração possui diversas prerrogativas nos contratos administrativos, mas não pode alterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, pois isso violaria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa limitação está expressa no art. 104, §1º da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas (A, B, C, D) reproduzem fielmente as prerrogativas listadas no caput do mesmo artigo.
Art. 104, §1Lei-14133
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II – extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III – fiscalizar sua execução;
IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
[...]
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
A questão testa o conhecimento do rol de cláusulas exorbitantes e, em especial, a limitação à alteração das cláusulas econômico-financeiras – uma pegadinha clássica da banca.
Prerrogativa da Administração (Art. 104, Lei 14.133/2021)
Previsão Legal
Pode ser exercida unilateralmente?
Extinguir o contrato nos casos legais
Art. 104, II
Sim
Aplicar sanções por inexecução
Art. 104, IV
Sim
Fiscalizar a execução
Art. 104, III
Sim
Modificar para adequação ao interesse público
Art. 104, I
Sim
Alterar cláusulas econômico-financeiras e monetárias
Art. 104, §1º
Não (exige concordância do contratado)
Alternativa A — ✅ Correta
A Administração pode extinguir o contrato unilateralmente nos casos previstos em lei. Essa prerrogativa está no art. 104, II da Lei 14.133/2021, conforme transcrito acima. A alternativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A aplicação de sanções por inexecução total ou parcial é prerrogativa expressa da Administração (art. 104, IV). O contratado deve responder administrativamente pelas infrações, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Alternativa correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Fiscalizar a execução do contrato é direito da Administração, previsto no art. 104, III. A fiscalização é feita por representantes designados, podendo inclusive contar com auxílio de terceiros. Alternativa correta.
Alternativa D — ✅ Correta
A modificação unilateral do contrato para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado, é cláusula exorbitante típica (art. 104, I). A alternativa reproduz literalmente o inciso. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa é falsa. O art. 104, §1º é categórico: as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem a concordância do contratado. A Administração não tem essa prerrogativa; a alteração unilateral violaria o equilíbrio econômico-financeiro. Portanto, a banca pediu a exceção, e esta é a única alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a alteração unilateral de cláusulas financeiras é uma prerrogativa, assim como a modificação do objeto (alternativa D). Mas a lei faz uma distinção crucial: o objeto pode ser alterado unilateralmente para atender ao interesse público; já as condições econômico-financeiras exigem acordo entre as partes. Atenção a essa diferença!
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 104 da Lei 14.133/2021 – são cinco incisos (prerrogativas) e um parágrafo único (limitação). Na prova, desconfie sempre que uma alternativa incluir alteração de cláusulas financeiras sem consentimento do contratado.
Gabarito: letra E – única alternativa que não corresponde às prerrogativas da Administração.