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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — IDHTEC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg527101
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Vertentes - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Nos contratos administrativos, são prerrogativas da Administração, exceto:
  1. AExtingui-los, unilateralmente, nos casos especificados em Lei.
  2. BAplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
  3. CFiscalizar a execução do contrato.
  4. DModificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
  5. EAlterar, unilateralmente, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato, em respeito ao interesse público.
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GabaritoE — Alterar, unilateralmente, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato, em respeito ao interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prerrogativas da Administração nos Contratos Administrativos

Gabarito: letra E. A Administração possui diversas prerrogativas nos contratos administrativos, mas não pode alterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, pois isso violaria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa limitação está expressa no art. 104, §1º da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas (A, B, C, D) reproduzem fielmente as prerrogativas listadas no caput do mesmo artigo.

Art. 104, §1Lei-14133

Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II – extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

III – fiscalizar sua execução;

IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

[...]

§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

A questão testa o conhecimento do rol de cláusulas exorbitantes e, em especial, a limitação à alteração das cláusulas econômico-financeiras – uma pegadinha clássica da banca.


Prerrogativa da Administração (Art. 104, Lei 14.133/2021)

Previsão Legal

Pode ser exercida unilateralmente?

Extinguir o contrato nos casos legais

Art. 104, II

Sim

Aplicar sanções por inexecução

Art. 104, IV

Sim

Fiscalizar a execução

Art. 104, III

Sim

Modificar para adequação ao interesse público

Art. 104, I

Sim

Alterar cláusulas econômico-financeiras e monetárias

Art. 104, §1º

Não (exige concordância do contratado)

Alternativa A — ✅ Correta

A Administração pode extinguir o contrato unilateralmente nos casos previstos em lei. Essa prerrogativa está no art. 104, II da Lei 14.133/2021, conforme transcrito acima. A alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

A aplicação de sanções por inexecução total ou parcial é prerrogativa expressa da Administração (art. 104, IV). O contratado deve responder administrativamente pelas infrações, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Alternativa correta.

Alternativa C — ✅ Correta

Fiscalizar a execução do contrato é direito da Administração, previsto no art. 104, III. A fiscalização é feita por representantes designados, podendo inclusive contar com auxílio de terceiros. Alternativa correta.

Alternativa D — ✅ Correta

A modificação unilateral do contrato para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado, é cláusula exorbitante típica (art. 104, I). A alternativa reproduz literalmente o inciso. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa é falsa. O art. 104, §1º é categórico: as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem a concordância do contratado. A Administração não tem essa prerrogativa; a alteração unilateral violaria o equilíbrio econômico-financeiro. Portanto, a banca pediu a exceção, e esta é a única alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a alteração unilateral de cláusulas financeiras é uma prerrogativa, assim como a modificação do objeto (alternativa D). Mas a lei faz uma distinção crucial: o objeto pode ser alterado unilateralmente para atender ao interesse público; já as condições econômico-financeiras exigem acordo entre as partes. Atenção a essa diferença!

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 104 da Lei 14.133/2021 – são cinco incisos (prerrogativas) e um parágrafo único (limitação). Na prova, desconfie sempre que uma alternativa incluir alteração de cláusulas financeiras sem consentimento do contratado.

Gabarito: letra E – única alternativa que não corresponde às prerrogativas da Administração.

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