Licitações: Inexigibilidade vs. Dispensa
Gabarito: letra E. A única alternativa que descreve hipótese de inexigibilidade de licitação é a E (serviços técnicos especializados de notória especialização, conforme art. 74, III, da Lei 14.133/2021). As demais alternativas (A, B, C, D) correspondem a casos de dispensa de licitação, previstos no art. 75 da mesma lei.
Alternativa | Descrição | Natureza Jurídica | Fundamento Legal (Lei 14.133/2021) | Correta? |
|---|
A | Contratação mantendo condições de edital anterior (< 1 ano) com preços superiores ao mercado | Dispensa | Art. 75, III | ❌ |
B | Contratação de hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis | Dispensa | Art. 75, IV | ❌ |
C | Contratação que comprometa a segurança nacional | Dispensa | Art. 75, VI | ❌ |
D | Aquisição de bens/serviços de órgão ou entidade da Administração criada para esse fim | Dispensa | Art. 75, IX | ❌ |
E | Serviços técnicos especializados de assessoria, consultoria e auditoria de notória especialização | Inexigibilidade | Art. 74, III | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata-se de hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, III, da Lei 14.133/2021 (contratação com manutenção das condições de edital anterior com menos de 1 ano). Não é inexigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É caso de dispensa de licitação, conforme art. 75, IV, da Lei 14.133/2021 (hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis). Não se enquadra como inexigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, VI, da Lei 14.133/2021 (comprometimento da segurança nacional). Não é inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também é caso de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, IX, da Lei 14.133/2021 (aquisição de bens/serviços de órgão ou entidade da Administração criada para esse fim). Não se confunde com inexigibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de serviços técnicos especializados de assessorias, consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, é hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, III, da Lei 14.133/2021, pois há inviabilidade de competição. As demais alternativas são hipóteses de dispensa.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra E.