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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IGECAP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg530309
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
A Lei nº 8.429/1992 estabelece um regime de prescrição específico para a ação de improbidade administrativa, bem como as sanções aplicáveis aos condenados.Assim, analise as afirmativas a seguir.I. A ação para a aplicação das sanções prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.II. A suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, em caso de condenação por enriquecimento ilícito (Art. 9º), podem ser aplicadas por um prazo de até 14 (catorze) anos.III. A interrupção da prescrição, que só pode ocorrer uma vez, retroage à data da propositura da ação.Está CORRETO o que se afirma em:
  1. AI apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e II apenas.
  4. DII e III apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Prescrição e Sanções

Gabarito: C (I e II apenas). A Lei 8.429/1992 (com as alterações da Lei 14.230/2021) fixa em 8 anos o prazo prescricional para a ação de improbidade (art. 23, caput) e, para o ato de enriquecimento ilícito (art. 9º), as sanções de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar podem atingir até 14 anos (art. 12, I). Já a afirmativa III erra ao afirmar que a interrupção da prescrição retroage à propositura da ação e que só pode ocorrer uma vez.

Afirmativa

Conteúdo

Análise

Status

I

A ação prescreve em 8 anos, contados da ocorrência do fato ou, em infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Reproduz o art. 23, caput, da Lei 8.429/1992.

✅ Correta

II

Suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, em caso de enriquecimento ilícito (art. 9º), podem ser aplicadas por até 14 anos.

Conforme art. 12, I, da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021), o limite máximo é de 14 anos.

✅ Correta

III

A interrupção da prescrição só pode ocorrer uma vez e retroage à data da propositura da ação.

Erro duplo: (1) a interrupção ocorre pelo ajuizamento, sem efeito retroativo; (2) a lei não limita a interrupção a uma única vez.

❌ Incorreta

Afirmativa I — ✅ Correta

A afirmativa reproduz exatamente o caput do art. 23 da Lei 8.429/1992:

Art. 23Lei-8429

Art. 23 — "A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência."

Portanto, o prazo é único de 8 anos, e o termo inicial segue a regra geral. Assertiva correta.

Afirmativa II — ✅ Correta

Para o ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º), o art. 12, I, da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021) estabelece as seguintes sanções, entre outras: suspensão dos direitos políticos de 8 a 14 anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 8 a 14 anos. O limite máximo é de 14 anos, conforme mencionado na afirmativa. Assertiva correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A afirmativa contém dois erros:

  1. A interrupção da prescrição não retroage à data da propositura da ação. O art. 23, §4º, I, da Lei 8.429/1992 determina que o prazo prescricional se interrompe pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa. A interrupção ocorre no momento do ajuizamento, e não retroage. O que retroage é a citação válida no processo civil (CPC, art. 219), mas a lei específica não prevê esse efeito retroativo.

  2. A interrupção pode ocorrer mais de uma vez. O §4º não limita a interrupção a um único evento; se a ação for extinta sem julgamento de mérito e nova ação for proposta, nova interrupção pode ocorrer. A lei não diz "só pode ocorrer uma vez".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o efeito da citação no processo civil (que retroage) e a regra especial da LIA, que interrompe a prescrição pelo simples ajuizamento, sem retroatividade. Além disso, o candidato pode achar que a interrupção é única, mas a lei não impõe esse limite.

Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas I e II. Portanto, o gabarito é a letra C.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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