Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IGECAP 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg530310
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Um Prefeito Municipal nomeou seu irmão, engenheiro civil de notória qualificação técnica e vasta experiência no setor, para o cargo de Secretário Municipal de Obras. O Ministério Público questionou o ato, alegando violação aos princípios da administração.Considerando a tipificação dos atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11 da LIA), marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.(__) O nepotismo, conforme Art. 11, XI, é configurado pela nomeação de parente até o terceiro grau, sendo irrelevante se o cargo é de natureza política ou se o nomeado possui qualificação técnica.(__) Para os atos do Art. 11, basta a violação da legalidade ou da moralidade, não sendo exigido o dolo específico, mas apenas o dolo genérico (vontade de praticar o ato).(__) A mera nomeação de parente para cargo político, como Secretário Municipal, configura automaticamente o ato de improbidade previsto no Art. 11, XI, da LIA.(__) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, é conduta tipificada no Art. 11.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AV, V, V, F.
BF, V, F, V.
CF, F, F, V.
DV, F, V, F.
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GabaritoC — F, F, F, V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa: Atos que Atentam contra os Princípios (Art. 11 da LIA)
Gabarito: letra C (sequência F‑F‑F‑V). A primeira afirmativa erra ao ignorar as exceções para cargos políticos e qualificação técnica; a segunda inverte a exigência de dolo específico; a terceira também desconsidera a exceção do nepotismo; apenas a quarta descreve corretamente a conduta de revelar informação privilegiada, tipificada no art. 11, III, da Lei 8.429/1992 (LIA), com redação dada pela Lei 14.230/2021.
A questão exige conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na LIA, especialmente a exigência de dolo específico e o tratamento do nepotismo. O art. 11, XI, da LIA veda a nomeação de parentes até terceiro grau, mas admite exceções para cargos políticos de livre nomeação e exoneração e quando o nomeado possui notória qualificação técnica. Além disso, o caput do art. 11 passou a exigir dolo específico (fim de obter proveito ou benefício indevido), afastando o dolo genérico. Já o inciso III do art. 11 pune a revelação de informação sigilosa que possa beneficiar o agente ou terceiros.
Afirmativa 1 — ❌ Falsa
A afirmativa diz que o nepotismo (art. 11, XI) não admite exceção quanto à natureza política do cargo ou à qualificação técnica do nomeado. Isso é falso: a própria LIA, em seu inciso XI, excetua a hipótese de cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de natureza política, bem como quando o nomeado possui notória qualificação técnica. A Súmula Vinculante 13 do STF já consagrava essa exceção. Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que tais circunstâncias são irrelevantes.
Afirmativa 2 — ❌ Falsa
Alega que para os atos do art. 11 basta o dolo genérico (mera vontade de praticar o ato). Após a Lei 14.230/2021, o art. 11 exige dolo específico, ou seja, a conduta deve ser praticada com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem (art. 11, §1º). Desse modo, não é suficiente o dolo genérico; é imprescindível a demonstração do elemento subjetivo específico. A afirmativa, portanto, é falsa.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
A mera nomeação de parente para cargo político, como Secretário Municipal, não configura automaticamente improbidade. Como visto, o art. 11, XI, ressalva que a nomeação para cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de natureza política, não se enquadra na vedação, independentemente de parentesco. Assim, a afirmativa é falsa.
Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira
A conduta de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar preços de bens ou serviços, enquadra-se no inciso III do art. 11 da LIA: “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada”. A descrição da afirmativa corresponde a essa tipificação, sendo, portanto, verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ignorância sobre as exceções ao nepotismo (cargos políticos e qualificação técnica) e a mudança do dolo introduzida pela Lei 14.230/2021. Muitos candidatos decoram a regra geral e esquecem das exceções ou da exigência de dolo específico. Fique atento: nepotismo nem sempre é improbidade, e o dolo para os atos do art. 11 é específico, não genérico.
Gabarito: letra C (sequência correta: F, F, F, V).