Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IGECAP 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg530311
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Um empresário, sem ser agente público, induziu dolosamente um Secretário Municipal a praticar um ato de improbidade que gerou enriquecimento ilícito para ambos. O Ministério Público propôs ação de improbidade contra o Secretário e também contra o empresário. O advogado do empresário alega que ele não pode ser réu na ação, pois a LIA se aplica apenas a agentes públicos.Acerca da responsabilidade de terceiros na Lei de Improbidade Administrativa, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.(__) As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.(__) Os sócios, cotistas, diretores ou colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que tenha sido praticado, respondendo a pessoa jurídica objetivamente.(__) Caso o agente público seja absolvido da acusação de improbidade, o terceiro (empresário) responderá autonomamente pelo ato, desde que comprovado seu dolo.(__) A responsabilidade do terceiro que induz ao ato é subsidiária, respondendo apenas se o agente público principal não tiver patrimônio para o ressarcimento.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AF, F, V, V.
BV, F, F, F.
CF, V, V, V.
DV, V, F, F.
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GabaritoB — V, F, F, F.
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Responsabilidade de terceiros na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: B (sequência V, F, F, F). A LIA é aplicável ao particular que induz ou concorre dolosamente para o ato de improbidade (art. 3º), mas a responsabilidade do terceiro não é autônoma a ponto de subsistir se o agente público for absolvido, e não é subsidiária. A única afirmativa verdadeira é a primeira.
A questão testa o entendimento literal dos arts. 3º e 3º, §1º da Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021.
Afirmativa
V/F
Fundamento
As disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
V
Art. 3º, caput, da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021).
Os sócios, cotistas, diretores ou colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que tenha sido praticado, respondendo a pessoa jurídica.
F
Art. 3º, §1º: eles respondem se houver participação e benefícios diretos; a pessoa jurídica não responde objetivamente (exige dolo).
A responsabilidade do terceiro é autônoma, subsistindo ainda que o agente público seja absolvido.
F
A responsabilidade do terceiro é acessória: exige a existência de ato de improbidade praticado por agente público (art. 3º).
A responsabilidade do terceiro é subsidiária, ou seja, ele só responde se o agente público não tiver condições de pagar.
F
Não há previsão legal de subsidiariedade; a responsabilidade é solidária nos termos do art. 3º.
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
A afirmativa reproduz fielmente o caput do art. 3º. O particular que age com dolo e induz ou concorre para o ato de improbidade está sujeito às sanções da LIA. Portanto, é verdadeira.
Afirmativa 2 — ❌ Falsa
Art. 3, §1Lei-8429
Art. 3º, §1º — "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."
A afirmativa diz que "não respondem" e que a pessoa jurídica responde objetivamente. Isso é incorreto: (1) eles respondem se houver participação e benefícios diretos; (2) a responsabilidade da pessoa jurídica não é objetiva (depende de dolo). Portanto, falsa.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
Não há previsão legal de responsabilidade autônoma do terceiro em caso de absolvição do agente público. O art. 3º exige que o terceiro induza ou concorra para a prática do ato de improbidade. Se o agente público é absolvido, significa que não houve ato de improbidade (ou não foi comprovado), de modo que o terceiro não pode ser responsabilizado por improbidade. A responsabilidade do terceiro é acessória à existência de um ato de improbidade praticado por agente público. Logo, falsa.
Afirmativa 4 — ❌ Falsa
A LIA não estabelece responsabilidade subsidiária do terceiro. O particular que induz ou concorre responde solidariamente com o agente público, e não apenas quando este não tem patrimônio. A subsidiariedade não existe no sistema da improbidade. Portanto, falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que o terceiro teria responsabilidade autônoma (afirmativa 3) ou subsidiária (afirmativa 4). Na realidade, a responsabilidade do terceiro é acessória (depende da existência do ato de improbidade do agente público) e solidária (não subsidiária). Fique atento: o art. 3º exige dolo e a participação do particular na conduta do agente público.