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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IGECAP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg530313
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
A Lei nº 14.230/2021 introduziu na Lei de Improbidade Administrativa a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Sobre os requisitos e condições desse acordo, assinale a alternativa correta.
  1. AO acordo só pode ser proposto após o recebimento da petição inicial pelo juiz e deve incluir, obrigatoriamente, a sanção de suspensão dos direitos políticos.
  2. BO acordo pode ser celebrado pelo Ministério Público, prevendo, entre outras condições, o integral ressarcimento do dano e a reversão, à pessoa jurídica lesada, da vantagem indevida obtida.
  3. CO acordo é vedado nos casos de atos que importem enriquecimento ilícito (Art. 9º), sendo permitido apenas para lesão ao erário (Art. 10) e violação de princípios (Art. 11).
  4. DA celebração do acordo pressupõe a confissão do ato de improbidade pelo investigado, mas dispensa o integral ressarcimento do dano, que será objeto de ação autônoma.
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GabaritoB — O acordo pode ser celebrado pelo Ministério Público, prevendo, entre outras condições, o integral ressarcimento do dano e a reversão, à pessoa jurídica lesada, da vantagem indevida obtida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)

Gabarito: letra B. O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) pode ser celebrado pelo Ministério Público, devendo prever, entre outras condições, o integral ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida obtida à pessoa jurídica lesada, conforme o art. 17, §1º, da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021).

A Lei 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa para admitir a celebração de ANPC, que é um instituto de negociação entre o Ministério Público e o investigado, visando evitar a propositura da ação principal. O dispositivo legal que autoriza o acordo é o seguinte:

Art. 17, §1Lei-8429

"As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."

Além disso, o §11 (não transcrito no contexto, mas decorrente da lei) estabelece os requisitos: confissão, integral ressarcimento do dano, reversão da vantagem indevida, entre outros. A alternativa B reflete exatamente essa previsão.

1Fase
Pré-processual
Antes da sentença
2Requisitos
Confissão do ato
Integral ressarcimento do dano
Reversão da vantagem indevida
3Partes
Ministério Público (propõe)
Investigado (celebra)
4Vedado
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
ANPC (Lei 8.429/1992, art. 17, §1º)
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ANPC (Lei 8.429/1992, art. 17, §1º): Fase (Pré-processual, Antes da sentença); Requisitos (Confissão do ato, Integral ressarcimento do dano, Reversão da vantagem indevida); Partes (Ministério Público (propõe), Investigado (celebra)); Vedado (Enriquecimento ilícito (art. 9º))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ANPC só pode ser proposto após o recebimento da petição inicial e que deve incluir, obrigatoriamente, a sanção de suspensão dos direitos políticos. Erro: O ANPC é celebrado em fase pré-processual, antes do ajuizamento da ação (ou durante, mas antes da sentença), e não exige obrigatoriamente a suspensão dos direitos políticos. A suspensão de direitos políticos é uma sanção aplicada após condenação judicial, não condição do acordo. Além disso, o art. 17, §1º, não impõe tal obrigatoriedade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o ANPC: pode ser celebrado pelo Ministério Público, prevê o integral ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada. Isso está em consonância com o art. 17, §1º e §§ seguintes da LIA (redação atual), que exigem tais condições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ANPC é vedado nos casos de atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º) e permitido apenas para lesão ao erário (art. 10) e violação de princípios (art. 11). Erro: O ANPC é cabível para qualquer ato de improbidade, inclusive para o enriquecimento ilícito (art. 9º), desde que preenchidos os requisitos legais. A lei não faz essa restrição. O §1º do art. 17 dispõe genericamente que “as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo”, abrangendo todos os tipos de improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ANPC pressupõe a confissão do ato de improbidade, mas dispensa o integral ressarcimento do dano, que será objeto de ação autônoma. Erro: O ANPC exige tanto a confissão quanto o integral ressarcimento do dano. O art. 17, §1º, combinado com a regulamentação do acordo (Lei 14.230/2021, art. 17-B), estabelece que o ressarcimento integral é condição essencial, não podendo ser relegado a ação autônoma.

Conclusão: A única alternativa que espelha corretamente as disposições da Lei de Improbidade Administrativa sobre o ANPC é a letra B. Portanto, Gabarito: letra B.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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