Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IGECAP 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg530314
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
A Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, sofreu profundas alterações legislativas recentes, redefinindo o elemento subjetivo necessário para a configuração do ato ímprobo. Conforme o texto atual da lei, para a caracterização dos atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa que descreve corretamente o elemento subjetivo exigido.
AAdmite-se a configuração por dolo genérico para os atos que causam enriquecimento ilícito e por culpa grave para os atos que causam lesão ao erário.
BAdmite-se a configuração por culpa, dolo genérico ou dolo específico, a depender da gravidade do ato e da classificação legal do agente público.
CExige-se a comprovação do dolo específico, consubstanciado na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente ou a mera demonstração de culpa.
DExige-se o dolo para enriquecimento ilícito e lesão ao erário, mas admite-se a culpa grave para os atos que atentam contra os princípios da administração pública.
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GabaritoC — Exige-se a comprovação do dolo específico, consubstanciado na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente ou a mera demonstração de culpa.
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Elemento subjetivo na Lei de Improbidade Administrativa (após Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra C. Com a reforma introduzida pela Lei nº 14.230/2021, a Lei nº 8.429/1992 passou a exigir, para todos os atos de improbidade administrativa, a presença de dolo específico – definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, não bastando a mera voluntariedade do agente (art. 1º, §1º e §2º, LIA). A modalidade culposa foi expressamente revogada, e o dolo genérico deixou de ser suficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com o regime anterior, em que se admitia culpa (especialmente nos atos que causam lesão ao erário) e dolo genérico. Após 2021, todo ato de improbidade exige dolo específico – as alternativas A, B e D, ao mencionarem dolo genérico ou culpa, estão incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que atos de enriquecimento ilícito exigem dolo genérico e atos lesivos ao erário admitem culpa grave. Erro duplo: a lei atual exige dolo específico para ambas as categorias (art. 9º e art. 10, LIA), e a culpa foi eliminada do sistema.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o elemento subjetivo varia conforme a gravidade e a classificação do agente, admitindo culpa, dolo genérico ou específico. A lei não faz essa distinção; exige dolo específico para todos os atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11, LIA).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a definição legal de dolo específico: “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado”, afastando a voluntariedade simples e a culpa. É o texto exato do art. 1º, §2º da LIA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Distingue os atos contra princípios, admitindo culpa grave para esses. Erro: o art. 11, após a reforma, também exige dolo específico, e a culpa não é mais admitida em nenhuma modalidade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a redação dos §§1º e 2º do art. 1º da LIA: “consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas” e “dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”. Essa é a base para qualquer questão sobre elemento subjetivo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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