Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IGECAP 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg530315
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a gravidade do fato, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido.Assim, analise as afirmativas a seguir.I. A sanção de perda da função pública, quando aplicada, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público à época do cometimento da infração.II. Em caráter excepcional, é permitida a aplicação da sanção de perda da função pública quando o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11) for de menor ofensa.III. A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos não impede o trâmite da ação de improbidade, salvo se a sentença criminal reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria.Está correto o que se afirma em:
AI e III apenas
BI e II apenas
CI, II e III
DII apenas
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GabaritoA — I e III apenas
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Lei de Improbidade Administrativa — Sanções
Gabarito: letra A (afirmativas I e III corretas). A perda da função pública atinge apenas o vínculo da mesma natureza que o agente detinha à época do ato (afirmativa I correta). A absolvição criminal só impede a ação de improbidade se reconhecer a inexistência do fato ou negativa de autoria (afirmativa III correta). Já a afirmativa II é falsa: não se admite perda da função pública para atos de menor ofensa do art. 11, pois isso violaria a proporcionalidade e a própria sistemática da lei.
A banca testa o conhecimento sobre a dosimetria das sanções (art. 12 e art. 17-C, IV, da Lei 8.429/1992) e a relação entre as instâncias penal e civil de improbidade.
Afirmativa I — ✅ Correta
A sanção de perda da função pública, quando aplicada, atinge o cargo, emprego ou função que o agente ocupava no momento do ato ímprobo. Não alcança vínculos posteriores de natureza diversa. É o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, em harmonia com o art. 12, que prevê a perda "da função pública" — interpreta-se restritivamente ao vínculo detido à época.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa sugere que, excepcionalmente, caberia perda da função pública para ato do art. 11 (atentado contra princípios) considerado de "menor ofensa". Isso é incompatível com o princípio da proporcionalidade (art. 17-C, IV, "a", da LIA). Para atos de menor ofensa, as sanções aplicáveis são as mais leves (multa, suspensão dos direitos políticos), nunca a perda da função pública, que é a mais grave. A lei não cria essa exceção; ao contrário, o juiz deve dosar as sanções conforme a gravidade do fato, extensão do dano e proveito obtido (art. 12, parágrafo único).
Afirmativa III — ✅ Correta
A independência das instâncias é regra: a absolvição criminal, por si só, não impede a ação de improbidade. A exceção ocorre apenas quando a sentença criminal transitar em julgado e reconhecer a inexistência material do fato ou a negativa de autoria (art. 18 da LIA, implícito na jurisprudência do STF e STJ). Esse entendimento é pacífico e está de acordo com a Súmula 18 do STF (não transcrita, mas consagrada).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de achar que a perda da função pública pode ser aplicada em atos de menor ofensa do art. 11. Lembre-se: a dosimetria exige proporcionalidade — se a ofensa é menor, a sanção também deve ser menor. A perda da função pública é sanção gravíssima, reservada para os casos mais severos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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