Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IGECAP 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg530316
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
O Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra um servidor público. O juiz, antes de receber a petição inicial, determinou a citação do réu para apresentar sua defesa. O servidor alegou que o juiz deveria ter rejeitado a ação liminarmente, pois os fatos narrados não configuravam dolo.Sobre a fase inicial do processo de improbidade, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.(__) A ação de improbidade seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil, sendo obrigatória a notificação do réu para oferecer manifestação preliminar por escrito.(__) Se a petição inicial estiver em devida forma e os fatos narrarem improbidade, o juiz receberá a inicial, mesmo que não haja indícios suficientes da prática do ato.(__) Havendo indícios de ato de improbidade, o juiz receberá a petição inicial em decisão fundamentada, cabendo agravo de instrumento contra essa decisão.(__) Da decisão que rejeita a petição inicial por inadequação da via eleita ou pela inexistência do ato de improbidade, cabe o recurso de apelação.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AF, F, V, V.
BV, F, F, V.
CV, V, F, F.
DF, V, V, F.
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GabaritoA — F, F, V, V.
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Improbidade Administrativa: Fase Inicial da Ação
Gabarito: A — F, F, V, V. Após a reforma de 2021 (Lei 14.230/2021), a ação de improbidade administrativa segue o procedimento comum do CPC, não havendo mais a obrigatoriedade de notificação preliminar do réu antes do recebimento da inicial. O juiz somente recebe a petição inicial se houver indícios mínimos do ato de improbidade; a decisão de recebimento é interlocutória e desafia agravo de instrumento, enquanto a decisão de rejeição liminar é sentença, cabendo apelação (art. 17, §9º e §10-C, da LIA; art. 331 do CPC).
A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 no rito da ação de improbidade, especialmente a eliminação da manifestação preliminar obrigatória e a subsunção ao CPC.
Afirmativa
Conteúdo
V/F
Fundamento
I
A ação de improbidade seguirá o procedimento comum previsto no CPC, sendo obrigatória a notificação do réu para oferecer manifestação preliminar por escrito.
F
A primeira parte é verdadeira (art. 17, §10-C, LIA), mas a segunda é falsa: com a reforma de 2021, não há mais obrigatoriedade de notificação preliminar antes do recebimento da inicial; o réu é citado para contestar após o recebimento (art. 17, §9º).
II
Se a petição inicial estiver em devida forma e os fatos narrarem improbidade, o juiz receberá a inicial, mesmo que não haja indícios suficientes da prática do ato.
F
O juiz só recebe a inicial se houver indícios mínimos do ato de improbidade; a ausência de indícios autoriza a rejeição liminar (art. 17, LIA c/c CPC).
III
Havendo indícios de ato de improbidade, o juiz receberá a petição inicial em decisão fundamentada, cabendo agravo de instrumento.
V
A decisão de recebimento é interlocutória, fundamentada (art. 93, IX, CF; art. 489, CPC), e desafia agravo de instrumento (art. 1.015, II, CPC).
IV
A decisão que rejeita a petição inicial é sentença, cabendo apelação.
V
A rejeição liminar da inicial é sentença (art. 17, §10-C, LIA; art. 331, CPC), cabendo apelação.
1Petição inicial
2Juiz analisa indícios
3Recebe (agravo) ou rejeita (apelação)
4Citação do réu para contestar
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Afirmativa I — ❌ Falsa
A primeira parte é verdadeira: o art. 17, §10-C, da LIA determina que a ação "seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)". Todavia, a segunda parte é falsa, pois não é obrigatória a notificação do réu para oferecer manifestação preliminar por escrito antes do recebimento da inicial. Com a reforma, o rito especial anterior (que previa defesa preliminar) foi revogado. Atualmente, após o recebimento da petição inicial, o réu é citado para contestar (art. 17, §9º). Logo, a afirmativa é falsa.
Afirmativa II — ❌ Falsa
O juiz não pode receber a inicial se não houver indícios suficientes. O art. 17 da LIA, em conformidade com o CPC, exige que a petição inicial preencha os requisitos e que haja elementos mínimos que apontem para a prática do ato de improbidade. A ausência de indícios autoriza a rejeição liminar da ação. Portanto, a afirmativa que diz "mesmo que não haja indícios suficientes" é incorreta.
Afirmativa III — ✅ Verdadeira
Havendo indícios, o juiz receberá a petição inicial em decisão fundamentada (art. 93, IX, CF e art. 489 CPC). Contra essa decisão, que é interlocutória, cabe agravo de instrumento (art. 1.015, II, CPC). A afirmativa está correta.
Afirmativa IV — ✅ Verdadeira
A decisão que rejeita a petição inicial – por inadequação da via eleita ou por inexistência do ato de improbidade – é uma sentença (art. 485, VI, CPC). Dessa sentença, cabe apelação (art. 331 do CPC). A afirmativa está correta.
Alternativa A — ✅ Correta (F, F, V, V) ⟵ GABARITO
A sequência corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas: I-F, II-F, III-V, IV-V.
Alternativa B — ❌ Incorreta (V, F, F, V)
Erro na primeira afirmativa: ela é falsa, não verdadeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta (V, V, F, F)
Erro nas duas primeiras (são falsas) e nas duas últimas (são verdadeiras).
Alternativa D — ❌ Incorreta (F, V, V, F)
Erro na segunda (é falsa) e na quarta (é verdadeira).
Conclusão: A única alternativa com a sequência correta é a A (F, F, V, V).